O Ministério Público (MP) arquivou a participação por denúncia caluniosa apresentada por dois ex-funcionários do instituto (IGFEJ) que gere o sistema informático CITIUS contra a ministra da Justiça, segundo o despacho a que a agência Lusa teve acesso.

A queixa de Hugo Tavares e Paulo Queirós assentava no facto de Paula Teixeira da Cruz ter efetuado participação criminal contra ambos com base em documentos onde não constava qualquer elemento que pudesse levar a concluir que tivesse sido praticado o crime de sabotagem informática a que se aludia no despacho assinado pela ministra a propósito do “Relatório de Avaliação do Processo de adaptação do Citius à Lei da Organização do Sistema Judiciário”.

Analisada a queixa em sede de inquérito, a procuradora Fernanda Tomé, da Comarca de Lisboa Norte, concluiu que no despacho proferido pela ministra da Justiça “não se nomeiam ou individualizam quaisquer entidades ou sujeitos, não se particularizam, omitem ou destacam quaisquer factos, nem se formulam quaisquer juízos de valor” suscetíveis de configurar o denúncia caluniosa ou algum outro ilícito.

Segundo o Ministério Público, o contexto em que foi produzido e “a literalidade do despacho ministerial sobre todo o enunciado no Relatório (…) não se adequa a suportar a suspeita de ter a ministra da Justiça prolatado tal despacho movida por outro propósito que não o de perseguir o exigível esclarecimento dos factos e a circunstâncias ali vertidos”.

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O despacho de arquivamento salienta ainda que “pese embora a profusão de notícias e opiniões geradas em torno da temática, não se encontra referência objetiva” da ministra da Justiça à pessoa de qualquer dos assistentes (Hugo Tavares e Paulo Queirós) ou a alguma outra, e “não se deteta, também nos concretos elementos e referências noticiosas trazidas aos autos, a menção ao público” por parte da ministra a “específico ilícito penal, sabotagem informático ou outro”.

Refere igualmente que Hugo Tavares e Paulo Queirós “não são os únicos nomeados no Relatório”, nem os intervenientes únicos no desenvolvimento do processo de adaptação do Citius à nova organização judiciária, que entrou em vigor a 01 de setembro de 2014.

Pelas razões apontadas, a procuradora Fernanda Tomé concluiu que “não se reconhecem nos factos em apreço nos autos todos os elementos que compõem a estrutura caracterizadora do crime de denúncia caluniosa ou de algum outro ilícito penal”, pelo que o inquérito é arquivado.

A magistrada considerou inútil proceder a interrogatório da ministra como arguida, pois que “se entende não resultar dos dados carreados fundada suspeita da prática de qualquer crime”.

A realização deste inquérito competia ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, mas como a sua diretora, Maria José Morgado, estava indicada como testemunha, o caso foi remetido para a Procuradoria da Comarca de Lisboa Norte.

“Estes factos levaram a diretora do DIAP de Lisboa a suscitar, perante a procuradora-geral distrital de Lisboa, um pedido de escusa e impedimento, propondo a redistribuição do processo ao Ministério Público da comarca mais próxima”, explicou, na altura, a Procuradoria-Geral da República.

Na sequência do relatório do IGFEJ de 24 de Outubro de 2014 e da participação feita à PGR pelo Ministério da Justiça, Hugo Tavares e Paulo Queirós foram constituídos arguidos num caso que aludia à sabotagem do sistema informático das Justiça -CITIUS, tendo depois sido ilibados de tal suspeita. Em resposta, decidido apresentar queixa contra a ministra por denúncia caluniosa.

No decurso do processo relacionado com as falhas do Citius, no arranque do novo mapa judiciário, Hugo Tavares e Paulo Queirós tiveram de cessar funções no IGFEJ, regressando aos quadros da Polícia Judiciária.