O Ministério Público (MP) acusou um administrador judicial, um solicitador e a empresa leiloeira da qual este é sócio-gerente, pela prática de peculato, recebimento indevido de vantagem, falsificação e branqueamento de capitais.

Segundo adianta esta terça-feira a Procuradoria-Geral Distrital (PGDL) de Lisboa, foi imputado ainda o crime de violação de segredo de justiça ao administrador judicial.

O arguido, que desempenhava as funções de administrador de insolvências, encontra-se preso preventivamente desde 25 de outubro de 2014.

Os ilícitos pelos quais os arguidos estão agora acusados foram praticados no exercício das funções de administrador de insolvência e de auxiliares, respetivamente, tendo ocorrido em dois casos de insolvência, em 2012 e 2014.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Segundo os indícios recolhidos pelo MP, os arguidos, “aproveitando-se do exercício das suas funções públicas, apropriaram-se indevidamente de quantias às quais não tinham direito, obtiveram contrapartidas indevidas e puseram em causa os deveres de isenção, probidade e de tratamento igual de todas as pessoas.”

O MP requereu a aplicação das penas acessórias de proibição do exercício dos respetivos cargos e perda a favor do Estado das quantias apreendidas.

Em outubro, o MP anunciou ter recolhido “fortes indícios” probatórios de que este arguido, que se encontra detido desde então, utilizando a qualidade de administrador de insolvência num determinado caso judicial, propôs ao advogado de credores, com garantia imobiliária, a retirada do imóvel da massa falida e a resolução rápida do caso, a troco do pagamento de uma contrapartida ilícita de 20 mil euros, incluindo outra contrapartida de 5% para a leiloeira vendedora do imóvel.

O MP revelou também, nessa data, que o arguido, que é também advogado, agiu com a intenção de mercadejar com os seus poderes funcionais, de forma a enriquecer ilicitamente a pretexto de dificuldades processuais e em detrimento do tratamento igual de todos os credores.

A investigação foi dirigida pela 9.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e executada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária.