Os três militares da Marinha acusados de violação do segredo de Estado, no caso do Navio da República Portuguesa (NRP) Mondego, foram esta quarta-feira absolvidos, tendo o tribunal classificado a acusação do Ministério Público como imponderada.
A juíza presidente do coletivo, Tânia Gomes, explicou que não ficou provado que os três militares da Marinha tinham como objetivo divulgar informações na comunicação social, nem ficou provado que o objetivo seria tornar públicas as limitações técnicas do NRP Mondego, nem que tenham sido colocados em causa os interesses e a segurança do Estado.
Os três militares da Marinha foram acusados pelo Ministério Público de divulgar matéria confidencial depois de recusarem, com mais 10 militares, embarcar no NRP Mondego, em março de 2023, na sequência do envio de informações sobre o estado do navio às associações de sargentos e praças.
Para o tribunal, ficou provado que dois dos três militares criaram documentos através do computador de bordo do Navio Mondego e que os mesmos foram enviados para as associações de sargentos e praças, mas não se provou que o tenham feito “com o propósito de tornar públicas as limitações técnicas do navio”, sublinhou a juíza Tânia Gomes.
Além disso, as informações que constam nos documentos enviados pelos militares não estavam “classificadas por entidade competente”, acrescentou a juíza, o que significa que não estariam classificadas como confidenciais e, por isso, não estavam abrangidas pelo segredo de Estado.
Além deste processo que chegou esta quarta-feira ao fim — podendo ainda a defesa e o Ministério Público recorrer da decisão da primeira instância —, existe ainda outro caso que está em fase de instrução e que envolve os 13 militares que recusaram fazer uma missão de acompanhamento de um navio russo, no arquipélago da Madeira.
À saída do tribunal, a defesa dos militares elogiou a decisão, tendo o advogado Paulo Graça considerado que este “é um acórdão de uma notável honestidade intelectual” e que se fez justiça à dignidade dos arguidos.
Já o advogado António Garcia Pereira sublinhou que ficou demonstrada “a ausência de real autonomia do Ministério Público”. “O Ministério Público andou sempre atrás da Polícia Judiciária Militar”, referiu o advogado, acrescentando que o acórdão “é uma crítica demolidora à forma como o Ministério Público formulou a acusação”.
Neste processo que está no tribunal de instrução, os 13 militares foram acusados de insubordinação, tendo o Ministério Público defendido na acusação que o NRP Mondego “possuía capacidade de largar para o mar, ainda que com algumas condições degradadas”, incluindo fissuras no convés, um motor inoperacional e uma avaria na bomba de refrigeração do motor.
Para o Ministério Público, caso se verificassem “condições impossíveis para cumprir a missão, o comandante podia decidir regressar ao porto”, lê-se na acusação.
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