A partir de agora, os militares na reforma têm que fazer exames psiquiátricos para manter o uso e porte de arma a que sempre tiveram direito. Um dos artigos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promulgado há cerca de três semanas, introduz uma novidade no que diz respeito às armas que está a ser considerada “humilhante” pelos militares.

O artigo 122 diz que os militares na reforma mantêm o direito ao uso e porte de arma “mediante apresentação, ao diretor nacional da PSP, a cada cinco anos, de certificado médico que ateste aptidão para a detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros, observando-se o regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro”. Isto significa que os militares quando passam à reserva passam também a ser abrangidos pela regras sobre uso de armas aplicadas à generalidade dos civis.

Segundo a Associação de Oficiais das Forças Armadas, “os militares obtêm o direito ao uso e porte de arma, não por este direito se encontrar adstrito à defesa pessoal, ou à caça, ou ao desporto, ou por ter pago taxas, ser membro de clubes, ou por ter sido autorizado por qualquer entidade estranha às Forças Armadas”, mas porque têm “qualificação e mestria” para isso adquirida na formação que receberam. Estes militares consideram que esta norma é “ostensivamente ofensivo” e chama a atenção para que os pretende sujeitar a uma entidade que não é militar.

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