O ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho afirmou que o segredo de Estado serve para proteger o ‘modus operandi´ das secretas, que é “90 por cento ilegal”.

Ouvido como arguido no julgamento do ‘caso das Secretas’, relacionado, entre outras questões, com a interceção da faturação telefónia do jornalista Nuno Simas, Silva Carvalho sublinhou que o segredo de Estado serve, na prática, para proteger as informações e “evitar que se fale sobre o ‘modus operandi'” dos serviços.

O ex-espião confessou ainda que mandou espiar em 2010 os registos de chamadas telefónicas do então jornalista daquele jornal, para saber quem era a fonte com quem falava, após Simas ter publicado uma notícia sobre desentendimentos internos nas secretas. E disse que tais procedimentos eram habituais nos serviços de informações, e que as secretas possuem fontes em todas as operadoras de telecomunicações.

O ex-diretor do SIED confessou ter entregue uma “folha A4” a Júlio Pereira, secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), com a faturação detalhada do jornalista Nuno Simas, e outra documentação. Antes, o arguido criticou Júlio Pereira, que já foi ouvido como testemunha, por alegadamente não ter dito a verdade sobre os factos, mostrando vontade de ser confrontado com ele, sem precisar se aludia a uma acareação em tribunal.

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Como exemplo e, em tese, para suportar as afirmações, o ex-diretor do SIED apontou os “meios claramente ilegais”, como sejam “vigiar, fotografar e filmar pessoas” que nem sequer são alvo de qualquer investigação criminal.

Em tese, disse também ter conhecimento de “histórias de manipulação de jornalistas”, de como se dominam e controlam órgãos de comunicação social e até como países estrangeiros recrutam jornalistas portugueses, observando que “um país africano comprou jornalistas portugueses”.

O arguido disse pretender falar “desse mundo em que foi criado” e não se escudar no segredo de Estado, tendo a juíza presidente Rosa Brandão interrompido-o algumas vezes, pedindo-lhe para “não se dispersar” e se centrar no objeto do processo.

Considerando que “foi apanhado a meio” de um conflito empresarial entre o grupo empresarial de Pinto Balsemão e a Ongoing, de Nuno Vasconcellos, Silva Carvalho manifestou-se revoltado com a acusação do Ministério Público, classificando-a como “uma falácia pura e dura”.

“Dentro da falácia, é ainda um sofisma”, adiantou, alegando que também houve a intenção de “descredibilizar totalmente” os implicados no processo.

Indicou que apresentou queixas contra terceiros, uma delas por violação dos seus emails, que estão na origem do processo, mas que não houve resultados.

Silva Carvalho manifestou desagrado pela atitude de Júlio Pereira, secretário-geral do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP), já ouvido em julgamento, acusando-o de ter revelado “falta de sentido de Estado”.

“Defender os serviços não é procurar o caminho mais simples e encontrar bodes expiatórios”, declarou o ex-diretor do SIED, que, em dado momento, disse ser “uma vergonha” que o funcionário dos serviços de informação João Luís tenha sido arrastado para o processo.

O caso envolve suspeitas de acesso ilegal à faturação detalhada do telefone do jornalista Nuno Simas e Jorge Silva Carvalho e João Luís estão acusados por acesso ilegítimo agravado, em concurso com um crime de acesso indevido a dados pessoais e por abuso de poder.

Nuno Simas escreveu, na altura, no jornal Público sobre problemas internos do SIED, tendo hoje Silva Carvalho assegurado que sabia que a notícia esteve inicialmente para ser divulgada na revista Sábado.

Disse, contudo, não poder mencionar alguns aspetos relacionados com o caso Nuno Simas, invocando para o efeito o segredo de Estado.

O “ex-espião” foi ainda pronunciado por um crime de violação de segredo de Estado e por um de corrupção passiva para acto ilícito. Nuno Vasconcellos está acusado por um crime de corrupção ativa para acto ilícito.

Nuno Dias, está acusado por acesso ilegítimo agravado e a sua companheira Gisela Fernandes Teixeira por acesso indevido a dados pessoais e um crime de violação do segredo profissional.

No processo, o MP sustenta que Nuno Vasconcellos decidiu contratar Jorge Silva Carvalho para os quadros da Ongoing, para que este último obtivesse informação relevante para aquele grupo empresarial, através das secretas.