Quase 30 empresas de ‘software’ entregaram hoje no tribunal administrativo de Aveiro uma ação contra a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), por esta entidade vender software aos contabilistas, reclamando uma indemnização de 11,75 milhões de euros.

“Deu hoje entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, uma peça processual contra a OCC, tendente à imediata retirada do mercado do ‘software’ Toc Online e AFE comercializado pela OCC”, explicou à Lusa o advogado das empresas, Nuno da Silva Vieira.

As 28 empresas queixosas, a maioria sediadas na região norte e em Lisboa, alegam que a Ordem está legalmente proibida de praticar atos de comércio e que a venda do ‘software’ aos seus contabilistas põe em causa as normas da concorrência.

Além da retirada imediata do mercado daqueles produtos de software da Ordem, as 28 empresas reclamam uma indemnização de 11,75 milhões de euros a título de prejuízos económicos, de imagem e reputação.

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Contactado pela Lusa, o bastonário da OCC, Domingues Azevedo, recusa estar a ser cometida alguma ilegalidade: “Não estamos a praticar um ato de comércio, estamos a apoiar os profissionais da Ordem com novas ferramentas capazes de os ajudar a cumprir a sua missão”, disse.

O bastonário salientou ainda que a Ordem não vende o software a qualquer consumidor, mas apenas aos contabilistas, e defendeu que esta exclusividade mostra não se tratar de um ato de comércio.

“A Ordem deve apoiar os membros no exercício da sua função, mas exclusivamente esses profissionais”, afirmou Domingues Azevedo.

Uma das empresas queixosas, a Primavera Business Software Solutions, especificou à Lusa algumas das razões da ação judicial: “Nas reuniões da Ordem, os contabilistas são aconselhados a comprar o ‘software’ da OCC e até chegam a dizer que é o único certificado, o que não é verdade”, afirmou o presidente executivo da empresa, José Dionísio.

O empresário, salientando que nem a lei nem os estatutos da Ordem permitem essa venda de ‘software’, concluiu: “Chegou a hora de os fabricantes tomarem uma posição, essa foi a razão da ação judicial”.