O Ministério Público Federal do Brasil anunciou, na terça-feira, que exigiu uma indemnização de 155.000 milhões de reais (37.400 milhões de euros) ao Governo e às empresas mineiras responsáveis pelo derrame tóxico ocorrido em novembro.

Esse valor é 7,7 vezes superior ao acordo firmado pelo Governo com as empresas mineradoras no passado mês de março, que calculava o pagamento de cerca de 20.000 milhões de reais (4.878 milhões de euros) por parte das empresas ao longo de uma década para recuperar o ecossistema do Rio Doce, o mais afetado pelo rompimento de duas barragens no ano passado, que levou a que uma grande quantidade de lama contaminada com substâncias tóxicas afetasse o rio.

O acordo, cuja impugnação foi pedida pelo Ministério Público, pretendia evitar que o valor da indemnização fosse fixado pelos tribunais.

Segundo um comunicado do Ministério Público, o acordo violou vários princípios constitucionais ao não ter contado “com nenhuma participação efetiva dos afetados nas negociações” e por “limitar” a contribuição das empresas, destinada à adoção de medidas compensatórias.

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O novo pedido de compensação contempla a reparação dos danos sociais, económicos e ambientais causados pela rutura das duas barragens, que lançou no Rio Doce 50 milhões de toneladas de resíduos de minério de ferro, com altos níveis de metais e produtos químicos tóxicos.

A rutura causou uma enchente tóxica que causou danos ao longo de 650 quilómetros da bacia do rio, além de ter causado 19 mortos, a maioria na própria mina e na localidade de Bento Rodrigues, que foi soterrada por lama.

O Ministério Público responsabilizou a empresa Samarco, à qual pertenciam as barragens, e as suas proprietárias, as gigantes mineradoras Vale e BHP Billiton (anglo-australiana), além do Governo brasileiro e os governos dos estados afetados, Minas Gerais e Espírito Santo, considerando que contribuíram para a catástrofe por “omissão e negligência”.

Para calcular o valor da indemnização, o Ministério Público baseou-se nos investimentos realizados para reparar os danos causados pelo derrame de petróleo no Golfo do México em 2010, um desastre ambiental considerado “equivalente” ao do Brasil, segundo estudos consultados pelo Ministério Público.

A indemnização também inclui os “danos morais coletivos”, por considerar que os danos transcendem os valores ambientais que podem ser reparados ou compensados materialmente.