A partir de 1 de setembro, toda e qualquer criança que nasça em Portugal passa a ter logo médico de família. A inscrição dos recém-nascidos caberá à instituição onde é realizado o parto, segundo o despacho publicado sexta-feira em Diário da República e já noticiado pelo Público.
No âmbito do projeto “Nascer Utente”, os recém-nascidos serão inscritos na lista de utentes do médico de família dos pais ou da mãe, caso os progenitores estejam inscritos em listas diferentes. Nas situações em que nem a mãe nem o pai tenham médico de família, “a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF”. E nestes casos, “a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, logo que seja possível”.
Esta medida já estava plasmada na lei desde julho de 2015, mas até agora não tinha sido regulamentada. No diploma, assinado pelo Executivo anterior, ficou definido que a medida apenas entraria em vigor com a do Orçamento do Estado para 2016, o que acabou por não acontecer.