O custo das horas extraordinárias nas empresas públicas pode disparar a partir do próximo ano devido a uma norma incluída no orçamento para o próximo ano que faz regressar o pagamento do trabalho extraordinário aos valores do antigo Código do Trabalho, avança o Jornal de Negócios.

A partir de janeiro, as empresas públicas vão ter de voltar a pagar aos seus trabalhadores o trabalho extraordinário, como o faziam antes das restrições colocadas durante o período do resgate a Portugal.

A norma que estabelece várias restrições aos salários da Função Pública “não se aplica ao setor empresarial do Estado em matéria de subsídio de refeição, trabalho extraordinário ou suplementar e trabalho noturno, retomando-se nestes casos a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho existentes”, lê-se no orçamento.

O artigo faz referência a quatro outros artigos que faziam parte do orçamento de 2014 e que proíbem, entre outras coisas, o aumento de salários e o pagamento de ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho noturno.

Com esta mudança que estará em vigor a partir de janeiro, o pagamento deste tipo trabalho suplementar passa a ser feito à luz dos contratos coletivos, quando existentes, o que em muitos casos, segundo o Jornal de Negócios, faz duplicar e até triplicar o pagamento de horas extraordinárias que estas empresas têm de fazer.

Quer isto dizer que haverá um maior custo para o Estado? Não necessariamente. Quase todas estas empresas têm orçamentos limitados e estão sob apertado controlo do Estado. Mesmo nos casos das empresas fora do perímetro das contas públicas, as empresas continuam com os pagamentos do Estado limitados, o que quer dizer em muitos casos que têm orçamentos para custos com trabalhadores como se estes ainda sofressem cortes salariais.

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