O PSD e o CDS-PP apresentaram um projeto de lei para alterar o regime do programa de arrendamento jovem Porta 65, aumentando para 35 anos a idade máxima dos beneficiários, hoje fixada em 30 anos.

O tema vai a plenário da Assembleia da República no dia 6 de abril por agendamento do PSD, a que se junta, até ao momento, um projeto de lei do CDS-PP, com ambas as iniciativas a alargaram a idade aos 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos, quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar.

O projeto do PSD prevê ainda que, caso “o jovem complete 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas”.

Os sociais-democratas propõem que a dotação orçamental do Programa Porta 65 – Jovem seja reforçada em 2018, tendo como limite mínimo 18 milhões de euros.

A iniciativa do CDS-PP prevê ainda majorações em caso de deficiência e também conforme haja filhos ou outros dependentes a cargo.

O deputado centrista Álvaro Castello-Branco, autor da proposta, afirmou à Lusa que além de dar resposta ao desajustamento do regime, sobretudo à questão da idade máxima, o CDS quis “incentivar a natalidade”, melhorando a majoração a partir do segundo filho, e promover a inclusão das pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto do CDS, a percentagem da subvenção mensal pode ser acrescida em 15% se “algum dos jovens ou dos elementos do agregado jovem tiver uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %” ou se “algum dos jovens ou o agregado jovem tiver um dependente a cargo” e, em 20%, “se tiver dois ou mais dependentes a cargo”.

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