Os estudantes do Ensino Superior que tenham tido direito a bolsa de ação social num ano e que peçam a renovação da mesma no ano seguinte, apenas terão de atualizar informação caso seja necessário e verão o seu pedido ser deferido “automaticamente”, num processo que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior quer que seja simples e rápido.
“No quadro do princípio da confiança mútua”, haverá uma “contratualização da atribuição das bolsas de estudo, traduzida num procedimento simplificado e automático para todos os anos subsequentes ao primeiro ano de atribuição de bolsa”. “Desta forma, após a inscrição, e desde que mantidos alguns pressupostos da primeira atribuição, os estudantes terão os seus requerimentos automática e imediatamente deferidos“, lê-se no despacho do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior divulgado, na quinta-feira, no site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), e que será entretanto publicado em Diário da República.
No caso da renovação automática da bolsa de estudo, os serviços levarão depois, no máximo, “cinco dias úteis” a comunicar a decisão e a calcular o valor exato da bolsa, havendo lugar a eventual acerto de contas. Até aqui, no caso de “procedimento simplificado de análise para atribuição de bolsa de estudo”, os serviços levavam um prazo máximo de 20 dias úteis. Nos restantes casos, o prazo máximo manter-se-á nos 30 dias.
O objetivo, segundo o ministério, é que a decisão seja “célere e eficaz” e que não se repitam prazos médios de decisão “constantemente acima dos 45 dias úteis”. Além disso, “os pagamentos devem ocorrer a partir do início do ano letivo sempre que possível”.
Com a introdução da figura da “contratualização”, será possível, acredita o Governo, “melhorar o tempo de resposta em relação aos requerimentos apresentados pelos estudantes que ingressam no ensino superior, bem como por aqueles que já o frequentando ainda não tinham sido bolseiros”.
Mas as alterações ao regulamento de atribuição de bolsas de ação social não se ficam por aqui. Cai, por exemplo, um dos critérios de elegibilidade para atribuição deste apoio, designadamente um que tem que ver com o aproveitamento escolar, dando assim resposta a uma das propostas dos estudantes. Um aluno que esteja inscrito em mais de 60 ECTS só terá de ter aproveitamento em, pelo menos, 36 créditos e não mais que isso. Até este ano tinha de ter um aproveitamento sempre superior a 36 créditos.
O ministério justifica a eliminação dessa regra com a “injustiça relativa para os estudantes inscritos em mais de 60 ECTS”.