O Governo aprovou esta quinta-feira a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

“A componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada“, explicou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Esta componente base entrará já em vigor e poderá ser requerida a partir de 1 de outubro.

Além da criação da PSI, o Conselho de Ministros aprovou outros diplomas que visam “a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência”, nomeadamente o decreto-lei que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente e o decreto-lei das Acessibilidades.

Foram igualmente aprovados um diploma sobre o Sistema Braille vigente em Portugal e um decreto-lei que alarga as situações de atribuição do cartão de estacionamento a pessoas com deficiência ou incapacidade.

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