O Provedor de Justiça considera que o concurso deste ano de mobilidade interna foi inadequado e injusto para alguns professores, reconhecendo contudo que a sua repetição prejudicaria o arranque do ano escolar.
Numa nota divulgada no site da Provedoria de Justiça, José de Faria e Costa explica, citando as queixas recebidas, que os professores alegam que a opção de colocar a concurso, na primeira fase, os horários completos (22 horas de aulas por cada semana) resultou no “desrespeito pela ordenação concursal assente na graduação”. Como resultado, houve muitos docentes menos graduados que obtiveram colocação na primeira reserva de recrutamento em escolas que docentes mais graduados haviam escolhido preferencialmente.
Depois dos protestos dos professores, o Governo decidiu abrir no próximo ano letivo um concurso extraordinário destinado a professores dos quadros (mobilidade interna). O procedimento vai permitir que os docentes colocados este ano a centenas de quilómetros das suas áreas de residência possam corrigir estas situações.
No site da Provedoria de Justiça, José de Faria e Costa sublinha que esta solução “traduz o reconhecimento, por parte da Administração Educativa, da inadequação dos resultados concursais”. “Só tal premissa justifica a abertura de novo concurso interno apenas um ano depois do lançado em 2017 e contrariando a periodicidade regra de quatro anos”, acrescenta.
O Provedor considera que “imperativos de justiça e boa-fé” exigem que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas as regras do concurso e sublinha que, “nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas onde pretendem ser colocados”.
Apesar da injustiça, José de Faria e Costa considera que a repetição do concurso prejudicaria o arranque do ao escolar. “As atividades letivas apenas seriam encetadas com os docentes dos quadros de escola e de agrupamento que não tivessem concorrido à mobilidade interna”, afirma. Recordando que a solução encontrada pela tutela difere a correção dos resultados para o próximo ano escolar, diz que não deixará de apreciar, no momento em que for conhecida, “a conformação, designadamente legislativa, que vier a ser conferida ao próximo concurso de mobilidade interna, com vista a garantir a ponderação dos diversos interesses em presença”.