O Orçamento do Estado para 2018 prevê a intenção de criar benefícios fiscais em IRS para estimular o arrendamento de longa duração, atualmente contratos de dez anos ou mais — mas que podem passar a ser de cinco anos. A ideia é a de desincentivar os senhorios a optarem pelo alojamento local, regime em que os impostos são mais baixos, mas as alterações não avançam logo no início do próximo ano.

A proposta consta da versão final da proposta de lei do Orçamento do Estado que Mário Centeno entrega esta sexta-feira à Assembleia da República, mas sob forma de uma autorização legislativa.

E o que diz a alteração legislativa? Diz que o Governo tem até ao final de março para legislar no sentido de criar benefícios fiscais para o arrendamento de longa duração. Os moldes desses benefícios ainda não estão, no entanto, completamente fechados. O que consta da versão final do Orçamento é que o Governo é autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC virem a beneficiar de taxas liberatórias diferentes para os rendimentos prediais que decorram de contratos de arrendamento de longa duração.

Ou seja, presume-se que a taxa a criar para o arrendamento de longa duração será menor do que a taxa a aplicar ao alojamento local e, também, que será inferior à taxa liberatória atualmente em vigor, que é de 28%.

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A redução, qualquer que ela seja, poderá incidir apenas nos contratos muito longos (de dez anos ou mais) ou poderá ser mais ambiciosa e abranger os contratos assinados por cinco anos ou mais, o que já estimularia mais o mercado de arrendamento. A ideia é a de tornar o mercado de arrendamento de longa duração mais apetecível aos olhos dos proprietários, para que não optem por colocar os seus apartamentos ou frações em regime de alojamento local.

Outro ponto desta autorização legislativa passa por beneficiar aqueles que adiram ao programa de arrendamento acessível. Quem arrendar imóveis ou frações em regime de arrendamento acessível pode vir a gozar de isenção total de IRS. Por rendas acessíveis entende-se as rendas cujo valor é pelo menos 20% abaixo do que valor que é praticado no mercado, na mesma zona de localização.

Mas isto só se o Governo vier a legislar neste sentido. Ou seja, o Orçamento do Estado em si mesmo não encerra nenhuma medida que beneficie diretamente o arrendamento, quer o de longa duração, quer o de rendas acessíveis, dando mais 90 dias ao Governo para especificar a lei. A autorização legislativa indica apenas que o Governo pode legislar dentro destes moldes através de portaria própria, sem ter de passar pelo Parlamento.

No último debate quinzenal no Parlamento, António Costa já tinha escolhido o tema da habitação para marcar o arranque da sessão legislativa. O primeiro-ministro garantiu que iria implementar, até 2019, uma “nova geração de políticas de habitação”, adequadas à nova realidade do arrendamento urbano. “Em vez de dar prioridade à construção nova, vamos dar prioridade à reabilitação. Em vez de dar prioridade à compra de casa própria, vamos dar prioridade ao arrendamento”, disse na altura, onde deixou claro que uma das principais apostas do governo será a criação de programa de renda acessível. A ideia fica espelhada no Orçamento do Estado para 2018, mas apenas com um registo de intenções.

Jovens que estudem fora de casa podem incluir rendas no IRS dos pais

O que fica para já fechado na versão final do Orçamento, é que os pais dos estudantes com um máximo de 25 anos que estejam a estudar fora da sua cidade de origem vão poder passar a deduzir em IRS as despesas com arrendamento até 200 euros anuais. As deduções com despesas de educação sobem 100 euros, para os 900 euros.

Assim, lê-se no documento que “os membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino cuja localização obrigue à deslocação para local diferente daquele em que se situa a residência permanente do agregado familiar”, podem incluir essa despesa de renda nas deduções em sede de IRS (no código de despesas de formação e educação).

Consequentemente, os tetos com estas despesas também aumentam. Atualmente, o código do IRS permite a dedução de “30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”, sendo consideradas nesta categoria o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares. A partir de agora, esse teto de 800 euros pode subir para 900, desde que essa diferença se deva ao pagamento de rendas de casa dos filhos estudantes.

Segundo a versão final do Orçamento do Estado, passa a ser “dedutível a título de rendas um valor máximo de 200 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 100 euros quando a diferença seja relativa a rendas”. Para estas despesas serem consideradas válidas, as faturas das rendas deverão conter “a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado”, sendo que esta dedução “não é cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos com imóveis”.

Isenções de IMI para casas reabilitadas

Também os imóveis que preencham determinados requisitos em termos de reabilitação urbana vão gozar de benefícios fiscais. A ideia é, como disse António Costa no Parlamento no último debate quinzenal “dar prioridade à reabilitação em vez de dar prioridade à construção nova”.

Assim, os prédios ou frações “concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana” que sejam objeto de reabilitação nos termos do regime jurídico de reabilitação urbana em vigor, e cujo estado de conservação fique “dois níveis acima do anteriormente atribuído”, tendo no mínimo um nível ‘bom’ aos olhos da lei, e cumprindo igualmente os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica exigidos, podem ficar isentos de IMI por três anos.

A isenção de IMI a esses prédios reabilitados vigora por um período de três anos, mas se o proprietário puser a casa reabilitada para arrendar no regime de arrendamento para habitação permanente, pode ver renovada essa isenção de IMI por mais cinco anos.