O Presidente da República timorense anuncia sexta-feira, numa declaração em direto nas televisões, a sua decisão para resolver o impasse político em Timor-Leste, com Governo e oposição divididos sobre o melhor caminho a seguir. Francisco Guterres Lu-Olo deverá falar ao país às 10h00 locais (01h00 em Lisboa) no Palácio Presidencial em Díli, numa declaração que vai ser transmitida em direto pelas televisões de Timor-Leste.
Fonte da Presidência da República confirmou à Lusa que representantes do corpo diplomático e vários dirigentes timorenses estão a ser convidados para ouvir a declaração que vai determinar a solução para o impasse político no país.
A declaração de Lu-Olo vai ser feita depois de esta semana o Presidente ter ouvido, separadamente, os cinco partidos com assento parlamentar: Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), Partido Libertação Popular (PLP), Partido Democrático (PD) e Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO).
Na quarta-feira, o Presidente ouviu ainda o Conselho de Estado, num encontro de cerca de três horas e meia sobre o qual não foram revelados publicamente quaisquer dados. O Conselho de Estado, que entre as suas competências se pronuncia sobre a “dissolução do Parlamento Nacional” e sobre a “demissão do Governo”, foi convocado pela primeira vez desde janeiro de 2015 pelo então chefe de Estado, Taur Matan Ruak, na sequência da apresentação da demissão do então primeiro-ministro, Xanana Gusmão.
Timor-Leste vive há vários meses um período de incerteza política depois de a oposição ter chumbado o programa do Governo e uma proposta de Orçamento Retificativo, apresentando depois a moção de censura ao executivo e uma proposta de destituição do presidente do Parlamento.
Lu-Olo tem em cima da mesa a possibilidade de demitir o Governo, procurando formar outro executivo com base no atual cenário parlamentar – posição defendida pelo CNRT, maior partido da oposição, e pelo KHUNTO. A Fretilin, por seu lado, defende a dissolução do Parlamento Nacional e a convocatória de eleições antecipadas, enquanto o PLP, na oposição, e o PD, na coligação do Governo, se escusaram a defender publicamente qualquer das opções.
Todas as forças políticas garantiram que acatarão a decisão de Lu-Olo. No caso de demissão do Governo, a constituição diz que o Governo só pode ser demitido no início da nova legislatura, em caso de pedido de demissão, morte ou impossibilidade física permanente do primeiro-ministro, rejeição do programa por duas vezes (ainda só foi rejeitado uma vez), um chumbo a um voto de confiança ou a aprovação de uma moção de censura.
“O Presidente da República só pode demitir o primeiro-ministro nos casos previstos (…) e quando se mostre necessário para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado”, refere a lei base. Num cenário de resignação ou demissão do primeiro-ministro o Parlamento Nacional mantém-se em funções, com normalidade.
As eleições antecipadas, por outro lado, pressupõem a dissolução do Parlamento Nacional o que, segundo a Constituição, só pode ocorrer no mínimo seis meses depois da eleição, período cumprido a 22 de janeiro.
A Constituição inclui, entre as competências presidenciais, a de poder dissolver o Parlamento Nacional “em caso de grave crise institucional que não permita a formação de Governo ou a aprovação do Orçamento Geral do Estado por um período superior a sessenta dias, com audição prévia dos partidos políticos que nele tenham assento e ouvido o Conselho de Estado”.
A dissolução, prevê a Constituição, “não prejudica a subsistência do mandato dos deputados até à primeira reunião do Parlamento após as subsequentes eleições”, sendo que no caso de dissolução, o Parlamento eleito “inicia nova legislatura, cuja duração é acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição”.
Durante o período em que o parlamento estiver dissolvido, funciona a Comissão Permanente do Parlamento Nacional, que é presidida pelo presidente do Parlamento Nacional e composta pelos vice-presidentes e deputados indicados pelos partidos, de acordo com respetiva representatividade.
Se o Presidente optar por este cenário o atual Governo fica em gestão até à tomada de posse do novo executivo, sendo que os deputados exercem funções mais limitadas até à tomada de posse dos novos deputados.
A lei eleitoral explica que em caso de dissolução do Parlamento Nacional, o chefe de Estado “fixa, por decreto, a data da eleição dos Deputados (…) com a antecedência mínima de sessenta dias”.
Este prazo é necessário para cumprir todos os trâmites relacionados com o processo eleitoral, desde o registo de partidos à campanha eleitoral, e implica que, no mínimo, as eleições antecipadas só podem decorrer depois de 25 de março.