O Novo Banco tem apenas um acionista, o Fundo de Resolução, um organismo criado em 2012 pela troika para “recuperar ou preparar a liquidação ordenada de instituições de crédito e determinadas empresas de investimento em situação de dificuldade financeira”, lê-se no site dedicado ao fundo.

O Fundo de Resolução funciona junto do Banco de Portugal (BdP) e tem como principal objetivo apoiar financeiramente as medidas de resoluções adotadas pela instituição liderada por Carlos Costa, para salvar instituições financeiras. Com três fases fases de intervenção, a corretiva, administrativa provisória e resolução, tem autonomia administrativa e financeira, com o apoio dos bancos que operam no país.

1. Para que serve o Fundo de Resolução?

Para apoiar financeiramente o Banco de Portugal na aplicação de eventuais medidas de resolução junto de instituições financeiras. Exemplo: a alienação, parcial ou total, do património de uma instituição que se encontre em dificuldades ou a constituição de um banco de transição. Por ser um “financiador” das medidas a adotar pelo BdP em instituições em dificuldades, o organismo salvaguarda a estabilidade do sistema financeiro nacional.

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2. Quem o suporta?

Os bancos. Com o Fundo de Resolução, as necessidades de financiamento das instituições em dificuldade passam a ser suportadas pelo setor, através de contribuições impostas aos bancos. O capital é acumulado de forma antecipada para que não dependa da ocorrência de uma situação como a do BES. Às contribuições das instituições financeiras, acrescem outras fontes de financiamento, como contribuições especiais das instituições participantes, caso os recursos do fundo sejam insuficientes, obtenção de garantias e, excecionalmente, empréstimos ou garantias do Estado.

No final de 2013, faziam parte do Fundo 80 instituições participantes, onde se contam 33 bancos, 4 caixas económicas, 6 caixas de crédito agrícola mútuo, 16 instituições financeiras de crédito, sociedades de investimento, locação, factoring, corretagem, entre outras. A gestão dos recursos do Fundo de Resolução é realizada de forma independente, sob orientação da Comissão Diretiva, de acordo com o plano de aplicações financeiras acordado entre o Fundo e o Banco de Portugal.

No final de 2013, de acordo com o relatório e contas do ano, o Fundo de Resolução dispunha de 182,2 milhões de euros de recursos próprios. Para o BES, são precisos entre 4 a 5 mil milhões de euros.

3. Quem o gere?

São três os membros que compõem a comissão diretiva do fundo: um membro do conselho de administração do BdP, outro que é nomeado pelo Governo e um terceiro, designado por acordo entre o Banco de Portugal e o membro do Governo. José Santos Ramalho é o presidente da Comissão Executiva do fundo, Elsa Santos é o membro designado pelo Ministério das Finanças e João Freitas é o secretário-geral. Os serviços técnicos e administrativos são assegurados pelo Banco de Portugal.

4. Quando é que uma instituição está em dificuldades?

Uma instituição está em” sério risco” de não cumprir os requisitos mínimos para se manter em atividade, quando se verifica uma das seguintes situações: os prejuízos são suscetíveis de consumir o capital social da instituição, os ativos representam uma fatia inferior à das obrigações e quando verifica que é impossível cumprir com as suas obrigações. A aplicação de medidas de resolução não depende do consentimento dos acionistas e implica a suspensão automática dos órgãos de administração e fiscalização das instituições visadas.