O Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou aplicar ao Banco Espírito Santo, S.A. uma medida de resolução. A generalidade da atividade e do património do Banco Espírito Santo, S.A. é transferida, de forma imediata e definitiva, para o Novo Banco, devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos. Os depósitos são plenamente preservados, bem como todas as obrigações não subordinadas.
Nada muda para os clientes. Os clientes podem realizar todas as operações como habitualmente e sem perturbações. O conteúdo das relações contratuais com os clientes permanece inalterado. Os balcões do Novo Banco, que manterão para já a marca e o logotipo do BES, e os serviços de banca telefónica e de homebanking continuarão a funcionar regularmente. Todos os colaboradores do BES passam a ser colaboradores do Novo Banco, com salvaguarda dos seus direitos.
Em consonância com o normativo comunitário, a capitalização do Novo Banco é assegurada pelo Fundo de Resolução, suportado pelo setor financeiro e as perdas relacionadas com os ativos problemáticos serão suportadas pelos acionistas e credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.. Tal significa que esta operação não envolve custos para o erário público.
Esta medida garante a continuidade da atividade da instituição e é a que melhor protege os depositantes e demais clientes da instituição e a estabilidade financeira.
I. ENQUADRAMENTO
No dia 30 de julho, o Banco Espírito Santo, S.A. anunciou prejuízos que ultrapassaram largamente os valores previsíveis à luz da informação até então disponibilizada pelo Banco Espírito Santo, S.A. e pelo seu auditor externo.
Os resultados divulgados em 30 de julho refletem a prática de atos de gestão gravemente prejudiciais aos interesses do Banco Espírito Santo, S.A. e a violação de determinações do Banco de Portugal que proibiam o aumento da exposição a outras entidades do Grupo Espírito Santo. Estes factos tiveram lugar durante o mandato da anterior administração do Banco Espírito Santo, S.A.. Atos praticados num momento em que a substituição da anterior administração estava já anunciada traduziram-se num prejuízo adicional na ordem de 1,5 mil milhões de euros face ao expectável na sequência da comunicação do Banco Espírito Santo, S.A. ao mercado datada de 10 de julho.
Esta situação teve várias consequências:
i) Colocou o Banco Espírito Santo, S.A. numa posição de incumprimento dos rácios mínimos de solvabilidade em vigor (rácio Common Equity Tier 1 de 5 por cento, três pontos percentuais abaixo do mínimo regulamentar);
ii) Determinou uma decisão de suspensão do acesso pelo Banco Espírito Santo, S.A. a operações de política monetária e, portanto, à liquidez do Eurosistema;
iii) Gerou uma crescente pressão sobre a tesouraria do Banco Espírito Santo, S.A.;
iv) Agravou a perceção pública do Banco Espírito Santo, S.A., como evidenciado pelo desempenho fortemente negativo dos respetivos títulos, situação prejudicial para a confiança dos depositantes. Esta perceção pública negativa conduziu à suspensão das transações na tarde de sexta-feira, 1 de agosto, com risco de contaminar a perceção relativamente às restantes instituições do sistema bancário português;
v) Agravou a incerteza relativamente ao balanço do Banco Espírito Santo, S.A., inviabilizando uma solução de capitalização privada num curto espaço de tempo.
Neste quadro, colocavam-se problemas de continuidade da atividade do Banco Espírito Santo, S.A.. Dada a relevância da instituição no conjunto do sistema bancário e no financiamento da economia, estes problemas punham em causa a estabilidade do sistema de pagamentos e do sistema financeiro nacional.
II. NOVO BANCO E PARTICIPAÇÃO DO FUNDO DE RESOLUÇÃO
A situação descrita tornou imperativa e inadiável a intervenção do Banco de Portugal.
Com a aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A., procede-se a uma separação entre:
– Ativos problemáticos, que, no essencial, correspondem a responsabilidades de outras entidades do Grupo Espírito Santo e às participações no Banco Espírito Santo Angola, S.A., por cujas perdas respondem os acionistas e os credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.;
– Os restantes ativos e passivos, que são integrados no Novo Banco, um banco devidamente capitalizado e que assegura a plena continuidade da atividade da instituição, sem impactos para os seus clientes, colaboradores ou fornecedores.
O Novo Banco estará sujeito à supervisão do Banco de Portugal e será obrigado a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis aos bancos portugueses. Os estatutos do Novo Banco foram aprovados pelo Banco de Portugal.
Esta operação não implica custos para o erário público. O capital social do Novo Banco, de 4,9 mil milhões de euros, é integralmente subscrito pelo Fundo de Resolução.
Os recursos do Fundo de Resolução são provenientes do pagamento das contribuições devidas pelas instituições participantes no Fundo e da contribuição sobre o setor bancário, que, de acordo com o normativo aplicável, são cobradas sem pôr em causa os rácios de solvabilidade.
Dado que o Fundo de Resolução entrou em funcionamento apenas em 2012 e não está ainda dotado de recursos financeiros em montante suficiente para financiar a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A., o Fundo contraiu um empréstimo junto do Estado Português. O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução será temporário e substituível por empréstimos de instituições de crédito.
III. RELAÇÃO COM OS CLIENTES DO BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.
Com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal, a generalidade da atividade desenvolvida pelo Banco Espírito Santo, S.A. passa a ser assegurada, sem perturbações, pelo Novo Banco.
Os clientes do Banco Espírito Santo, S.A. cujos depósitos, outros direitos de crédito ou mútuos foram transferidos para o Novo Banco passam a relacionar-se com o Novo Banco e não têm de realizar qualquer diligência.
Esta transferência não implicará nenhum custo para os clientes. De resto, os clientes poderão realizar junto do Novo Banco todas as operações que realizavam junto do Banco Espírito Santo, S.A., como habitualmente.
Depósitos. A medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal garante a segurança dos depósitos que tinham sido constituídos junto do Banco Espírito Santo, S.A. Deste modo, não foram afetados quaisquer direitos legais ou contratuais dos depositantes. Os depósitos são integralmente transferidos para o Novo Banco. O saldo dos depósitos permanece intacto e disponível para ser movimentado, sem qualquer restrição.
Créditos. As condições contratuais dos créditos concedidos pelo Banco Espírito Santo, S.A., transferidos para o Novo Banco, não se alteram.
Consequentemente, os reembolsos periódicos (capital e juros) continuam a ser efetuados pelos mutuários nos mesmos termos em que eram realizados perante o Banco Espírito Santo, S.A..
Clientes do BESI, BEST, Banco Espírito Santo dos Açores, ESAF, BES Vida e várias sucursais, incluindo Espanha, Macau, Nova Iorque e Londres. A medida de resolução não tem implicações para os clientes destas entidades.
Esclarecimentos adicionais
Para esclarecimentos adicionais sobre a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A., estão disponíveis:
Lista de perguntas e respostas frequentes;
Linha telefónica de atendimento: 707 201 409; 9h – 18h, todos os dias da semana (Custo: 0,10 euros por minuto para chamadas efetuadas a partir de redes fixas e 0,25 euros por minuto para chamadas efetuadas a partir de redes móveis, com tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto); Endereço de correio eletrónico: infobes@bportugal.pt.
Lisboa, 3 de agosto de 2014
Gabinete de Comunicação Institucional