O Tribunal de Aveiro condenou 19 dos 36 arguidos do processo “Face Oculta” a penas inferiores a quatro anos de cadeia e deu-lhe a hipótese de continuarem em liberdade. Desde que ajudem quem mais precisa. Para escaparem a uma pena efetiva, estes arguidos têm um prazo para pagar um total de 205 mil euros a instituições sociais. Prazo que ficará suspenso durante as fases de recurso e que só começará a contar quando a decisão for definitiva, ou seja, transitar em julgado.

Entre a lista de instituições sociais há associações, centros sociais e centros paroquiais. Uns mais dedicados aos idosos, outros aos deficientes, às crianças, aos jovens, aos carenciados e, até, aos reclusos. Os valores a pagar variam consoante os crimes que cada arguido cometeu.

As sanções mais elevadas são de 25 mil euros e foram aplicadas a dois dos arguidos. Lopes Barreira, cofundador com Armando Vara da extinta Fundação para a Prevenção e Segurança Rodoviária, é um deles. Condenado a três anos e nove meses por tráfico de influência, poderá livrar-se da prisão se pagar 25 mil euros à Associação Portuguesa da Síndrome X Frágil, uma associação que se dedica a quem sofra de atraso mental hereditário, ligado ao cromossoma X. Os outros 25 mil euros serão entregues ao Banco Alimentar por Victor Baptista, ex-administrador da REN, condenado a três anos e dez meses suspensos por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção ativa para ato ilícito e participação económica em negócio.

O funcionário da REN, Fernando Santos, acusado de quatro crimes – um de corrupção passiva para ato ilícito, dois de participação económica em negócio e um de abuso de poder – foi condenado a três anos e sete meses de cadeia. Para ficar em liberdade, com a pena suspensa, terá que pagar 20 mil euros à APIA -Associação Proteção à Infância da Ajuda.

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O funcionário da Petróleos de Portugal (Galp), António Paulo Costa, terá que pagar 17 500 euros se não quiser cumprir na cadeia os dois anos e dez meses por corrupção passiva no setor privado e tráfico de influência. O beneficiário é o centro paroquial de Santa Maria dos Olivais, em Lisboa.

Há ainda quem tenha de pagar valores na ordem dos 15 mil euros, 12 mil ou 10 mil euros. Mas o coletivo de juízes de Aveiro também aplicou valores mais baixos. O mais reduzido é de dois mil euros e foi aplicado a Mário Pinho, chefe da Repartição de Finanças de São João da Madeira. Condenado a dois anos de cadeia por associação criminosa e corrupção passiva para ato ilícito, o arguido tem que pagar esse valor à Associação do Centro Social de
Escapães, uma instituição que dispõe de creche, lar de idosos e cuidados continuados.

Pagar aos patrões

O Tribunal de Aveiro condenou ainda três arguidos a penas suspensas caso procedam a pagamentos, mas a empresas lesadas com o processo. É o caso do funcionário da REFER, José Magano Rodrigues, que terá de pagar 40 mil euros ao patrão se não quiser cumprir pena de dois anos e seis meses atrás das grades. Foi condenado por dois crimes de participação económica em negócio. O seu colega, Abílio Pinto Guedes, condenado a três anos e nove meses por corrupção passiva para ato ilícito e burla qualificada, deverá pagar 7500. Também Jorge Saramago, administrativo, condenado a dois anos e meio pelos crimes de burla qualificada e falsificação de notação técnica vai ter que pagar 5 mil euros à REN.

Só Namércio Cunha, homem de alegada confiança de Manuel Godinho escapou a estes valores. Como se mostrou sempre colaborante com as autoridades, foi condenado a um ano e meio de prisão por associação criminosa e corrupção ativa para ato ilícito. Não paga um tostão.

Estes pagamentos têm, normalmente, um prazo de seis meses para serem efetuados. Mas este período só conta quando a decisão transitar em julgado, ou seja, quando já não houver recursos possíveis. Por agora, as instituições terão quer esperar já que todos os arguidos manifestaram vontade de recorrer.