A ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues ouve hoje, segunda-feira, o veredicto do julgamento em que está acusada de prevaricação de titular de cargo público, num caso relacionado com a contratação advogado João Pedroso, irmão do antigo ministro socialista Paulo Pedroso.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação com pena suspensa da antiga ministra da Educação, assim como dos arguidos João Pedroso e de João Silva Batista, ex-secretário-geral do Ministério da Educação. O MP exigiu ainda o pagamento de indemnizações ao Estado.
Foi pedida a absolvição da arguida Maria Matos Morgado, à altura dos factos chefe de gabinete da ministra.
Em causa está a contratação de João Pedroso, por ajuste direto, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007, mediante o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), a serem pagos em duas prestações. O trabalho não chegou a ser concluído, mas o advogado devolveu parte das verbas.
Este contrato surgiu na sequência de um outro, acordado com João Pedroso, em setembro de 2005, com efeitos desde 01 de julho desse ano e com a duração de 12 meses e uma retribuição de 1.500 euros mensais, para coordenação de “um grupo de trabalho”.
Em finais de julho último, Maria de Lurdes Rodrigues considerou, a propósito do seu julgamento por prevaricação, que “os preconceitos sobre os políticos” em Portugal “facilitam a instrumentalização das instituições da Justiça nos conflitos político-partidários”.
Em carta dirigida aos seus colegas do ISCTE e de outras universidades, aos seus alunos e ex-alunos e àqueles que com ela trabalharam no Ministério da Educação e na Fundação Luso-Americana, a ex-ministra refere que o MP pediu a sua condenação a pena de prisão, eventualmente suspensa, com pagamento de uma indemnização ao Estado de 200 mil euros, apesar de reconhecer perante o tribunal que “não existiam provas diretas para manter a acusação”.
Alega ainda que, em sede de julgamento, fez-se prova de que o “Ministério da Educação é um labirinto jurídico e o trabalho era, portanto, necessário” e que as testemunhas ouvidas, incluindo quatro ex-ministros da Educação, bem como a quase totalidade das testemunhas arroladas pela acusação, confirmaram a necessidade e importância do trabalho solicitado e a inexistência de recurso jurídicos internos para realizar tal tarefa.
Considerou, também, que não existia qualquer imperativo legal a que o trabalho fosse adjudicado por concurso público.
“O seu nome (João Pedroso), como sendo alguém com perfil para o trabalho que se pretendia, foi-me sugerido por um colega do Governo. Ficou provado que eu não conhecia João Pedroso, que não tinha com ele relações de amizade, profissionais ou outras, que nunca tinha desenvolvido com ele qualquer atividade profissional ou política, nem tinha com ele qualquer afinidade político-partidária”, diz a ex-ministra na carta, alegando a inexistência de qualquer crime.