As reformas antecipadas vão continuar congeladas no setor privado — e quando houver margem orçamental para o descongelamento, este começará por abranger os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas, noticia esta quarta-feira o Diário Económico. Ontem à tarde o Observador noticiava já que o Ministério da Solidariedade não queria responder à dúvida, levantada pelo relatório da Comissão Europeia sobre o fecho do programa de assistência português.
Nesse documento, a Comissão era perentória: “As autoridades confirmam que a suspensão das reformas antecipadas será levantada em 2015, aumentando as pressões orçamentais na despesa com pensões no próximo ano”.
No interior do Executivo a nota da Comissão foi recebida com surpresa, tendo em conta que se refere a uma 12ª avaliação, que não foi fechada. Recorde-se que em junho Passos Coelho e Maria Luís Albuquerque decidiram dispensar a última tranche da troika, após mais um chumbo do Tribunal Constitucional, o que permitiu ganhar tempo até tomar decisões de substituição das medidas chumbadas.
No último domingo o Observador soube que a matéria não estava fechada. Os contactos entre os ministérios da Solidariedade e das Finanças prosseguiam, sem uma decisão final tomada. O congelamento das reformas antecipadas no setor privado aconteceu em 2012, sem pré-aviso, com uma justificação orçamental. E mesmo depois da aprovação oficial do OE 2015 no Conselho de Ministros não havia ainda garantias de que no próximo ano já fosse possível retomar a “normalidade” neste capítulo.
A verdade é que na altura da decisão foi referido que o congelamento ia perdurar até ao final do programa de assistência. Mas os documentos preliminares do Orçamento, revelados na última semana, continham uma norma que permitia a continuação dessa ordem.
Até 2012, os trabalhadores da Segurança Social podiam reformar-se voluntariamente antes da idade legal da reforma mediante uma penalização de 6% por cada ano que faltasse para completar os 65 anos na altura (agora nos 66 anos). Neste momento a exceção à regra é o caso de que quem esgote o subsídio de desemprego.