O chefe do Executivo de Macau defendeu hoje a “independência judicial” como a “pedra basilar” na concretização da autonomia de Macau como Região Administrativa Especial da China.

Para Chui Sai On, que a 20 de dezembro inicia o seu segundo e último mandato à frente do Governo local, desde o estabelecimento da RAEM, em dezembro de 1999, que o Governo “tem defendido escrupulosamente” o “princípio da independência do poder judicial, o princípio do primado da lei e mantém-se empenhado em promover o conhecimento generalizado das leis junto da população e em impulsionar o desenvolvimento do sistema jurídico”.

Na abertura do ano judicial em Macau, o líder do Governo sustentou também que é na “sinergia de esforços dos órgãos judiciais de todas as instâncias e de todos os profissionais judiciais, no desempenho das suas funções em obediência à lei e no seu auto aperfeiçoamento” que se formam os “requisitos dos quais dependem a defesa da independência dos poder judicial e uma efetiva tutela judicial dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos”.

Chui Sai On considerou ainda que é no “contínuo aperfeiçoamento do sistema judicial” que assenta um contributo para a “salvaguarda do desenvolvimento sustentável e consertado da Região”.

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Macau é uma Região Administrativa Especial da China, a par de Hong Kong, e possui autonomia administrativa, legislativa e judicial, esta última com capacidade de decisão em última instância.

Já o presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, abordou o aumento do número de processos, mas salientou que os tribunais têm respondido também devido a alguns ajustamentos feitos como, por exemplo, a reorganização dos tribunais e acordos de cooperação judiciárias em matéria cível.

O mesmo responsável recordou que, derivando do sistema continental europeu por estar baseado na justiça portuguesa, o sistema jurídico local tem várias diferenças em “ética moral, conceção de valores” face à cultura da maioria da população local que vê, por exemplo, leis penais “relativamente mais benevolentes do que outros países e regiões vizinhas”.

“No entanto, se é necessário alterá-los, isto já merece um estudo mais aprofundado, na medida em que o ajustamento da política de punição em relação a uma determinada espécie de crimes afeta necessariamente todo o sistema de punições”, disse recordando até algumas adaptações já feitas por comparação com a China que viria, mais tarde, a adotar o que Macau tinha abandonado.

Sam Hou Fai defendeu, contudo, que Macau tem de se adaptar e “introduzir atempadamente alterações necessárias às leis e aos regimes jurídicos, para responder às necessidades de desenvolvimento social”.

Salientou, por isso, serem “inaceitáveis” as reclamações de “reforma radical” sem a necessária análise profunda da realidade, mas também as perspetivas de que os diversos regimes “não podem nem permitem ser modificados”.

O Procurador Ho Chiu Meng passou em revista os primeiros 15 anos do Ministério Público e defendeu a “reforma jurídica” para “conseguir a prosperidade e estabilidade a longo prazo em Macau” e a cooperação multilateral reformulada.

“As formas tradicionais da cooperação entre os órgãos judiciais já não podem satisfazer as necessidades da prevenção e combate à criminalidade transfronteiriça”, disse, apontando a necessidade de “resolver a situação” de um acordo de cooperação com a China e Hong Kong.