Os trabalhadores de empresas privadas abrangidas por contratos coletivos de trabalho vão passar a receber mais por hora extraordinária a partir de janeiro, depois de dois anos e meio a receberem apenas metade do que está definido na contratação coletiva. As confederações patronais pedem um prolongamento do regime, uma vez que o seu fim comportará mais custos para as empresas, e quebra na competitividade.

De acordo com a CGTP a maioria dos trabalhadores estão abrangidos por contratos coletivos de trabalho que preveem pagamentos de horas extra mais generosos e esses serão agora novamente remunerados de acordo com o previsto, ou seja, em muitos casos voltarão a receber o dobro do que vinham recebendo nestes últimos dois anos e meio. Esse é o caso dos trabalhadores do têxtil e vestuário e das empresas químicas.

A 1 agosto de 2012, com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, caiu para metade o valor adicional devido pelas horas extraordinárias: a primeira hora extra em dia útil passou a ser paga com um acréscimo de 25% (e não 50%), enquanto as seguintes passaram a valer mais 37,5%. No caso da função pública, também as horas extra tiveram uma quebra e estão a ser pagas a 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes. Para generalizar as regras a todos os trabalhadores, a lei suspendia, por dois anos, as cláusulas de contratos individuais e de convenções coletivas de trabalho que previssem valores mais elevados. Esse regime terminaria no verão deste ano, mas o Governo decidiu, após forte contestação por parte das entidades patronais, prolongá-lo até ao final do ano.

Agora, os patrões defendem um “alargamento para 2015”, indica Vieira Lopes, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), citado pelo Diário Económico, mas os parceiros sindicais garantem que não aceitam a medida.

N.R.: O texto foi corrigido, acrescentando-se a frase em falta sobre o regime próprio da função pública.

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