A Ordem dos Médicos Veterinários apresentou, publicamente, uma petição sob a sugestiva epígrafe de “AMAR NÃO É UM LUXO”, pela qual insta o governo a reduzir a taxa de IVA dos Serviços Médico-Veterinários para animais de companhia, da actual taxa máxima de 23%, para a taxa reduzida de 6%.

A iniciativa reclama de cuidados de saúde animal (animais de companhia), mais acessíveis para as famílias portuguesas. Estranhamente não são essas famílias, seus representantes políticos (embora o PAN também ache que “ir ao veterinário não pode ser um luxo”), nem qualquer organização da Sociedade Civil, a lançar a petição mas antes, a organização que tutela os prestadores daqueles serviços.

No plano político-partidário reclamou-se recentemente o ajustamento do valor do IVA dos combustíveis, no actual quadro de preços elevados, como consequência do conflito militar no Oriente próximo. Foram os partidos políticos, outorgados pelo povo e, por isso, em seu nome, que subscreveram e propuseram essa medida de ajustamento.

Não foi a Associação representativa dos revendedores de combustíveis (ANAREC) que avançou com qualquer proposta nesse sentido.

Carlos Tavares, ex-ministro da economia, agora coordenador do observatório de políticas económicas e financeiras da SEDES, concorda que o governo não deve baixar o IVA sobre os combustíveis. No programa d’«O Observador», “Explicador”, adiantou que “Seria errado alterar administrativamente os preços dos combustíveis de forma a tirar-lhe essa característica de indicador do que deve ser o comportamento dos agentes económicos.”

Os representantes do povo na Assembleia da República, pelo menos alguns, sempre em nome desse povo, também defendem a isenção do pagamento do IVA para os produtos do chamado “cabaz alimentar”, os 46 produtos alimentares tidos por básicos e essenciais para uma alimentação decente e equilibrada.

Não foi a organização representativa da venda a retalho de bens alimentares (ADIPA) que se pleiteou pela isenção do IVA (o chamado IVA Zero), para os produtos do cabaz alimentar.

Em 2023, face à intenção do governo de então, de isentar o cabaz alimentar do pagamento de IVA, como aliás aconteceu entre Abril e Dezembro, a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, manifestou o compromisso de incentivar os seus associados a não incorporarem nos preços ao consumidor os ganhos obtidos ao longo da cadeia de produção, transformação e distribuição, particularmente as decorrentes da isenção de IVA.

Bem sei que as receitas de IVA envolvidas no comércio de combustíveis ou dos produtos do cabaz alimentar representam uma dimensão fiscal que não tem comparação com o IVA decorrente da prestação de Serviços Médico-Veterinários a animais de companhia.

Mas esta diferença funciona como argumento a favor da manutenção da taxa de IVA aplicada de 23% ou da sua redução para a taxa de 6%?

Ponderou a Ordem dos Médicos Veterinários sobre questões de princípio que deveriam ser acauteladas?

Deve a Ordem substituir-se aos clientes dos seus membros na exigência da redução da taxa de IVA, lançando uma petição com vista a “AMAR A 6%” (não sendo o amor um luxo, sempre envolve algum custo)?

Deve a Ordem empenhar-se numa petição que apela a sentimentos, não se contendo aos aspectos de natureza técnica e prática?

Qual a opinião recolhida pela Ordem entre reputados economistas, sobre a redução da taxa de IVA em causa?

Que compromissos assume a Ordem quanto ao incentivo a dar aos seus membros para que não façam repercutir no custo final os ganhos intermédios, designadamente decorrentes da redução da taxa de IVA?

Se no caso dos combustíveis e do cabaz alimentar, a redução proposta tem impacto nas contas do Estado, impossibilitando, à partida, a sua adopção, no caso dos Serviços Médico-Veterinários a animais de companhia, a redução proposta é irrelevante e não justifica alterar a “doutrina” do imposto.

Ou seja,

Salvaguardando a ponderação devida a cada caso em particular, repercutido no valor da factura final, em média estarão em causa valores que não impedem o acesso universal aos cuidados de saúde, nem tão pouco justificam o abandono dos animais.

As associações de protecção dos animais de companhia, tão numerosas em Portugal, desde a simpática e afectuosa Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais (LPDA), até à mais musculada Intervenção e Resgate Animal (IRA), não parecem nada preocupadas com a redução da taxa de IVA, pelo menos a ponto de proporem uma petição semelhante à que a Ordem dos Médicos Veterinários apresentou.

Também não é menos verdade que as Associações de Protecção Animal se restrinjam a essa intervenção, cujo mérito se sublinha e destaca, e se bondade houvesse na proposta de redução do IVA de 23% para 6% na prestação de Serviços Médico-Veterinários aos animais de companhia, seriam estas Associações, através da sua superestrutura a defender essa redução.

As limitações começam logo no enunciado: haverá mais de um milhar de Associações em Portugal contudo, nunca foram capazes de eleger uma superestrutura associativa que as representasse a todas. Que estabelecesse formas de cooperação e desenvolvimento da sua actividade que as tornasse mais eficazes, mais eficientes e mais coordenadas.

Em contrapartida dedicam-se ao “negócio” da prestação de Serviços Médico-Veterinários a animais de companhia. Pelo menos as duas associações referidas abriram Centros de Atendimento Médico-Veterinário.

A mim parece-me absurdo que as Associações de Protecção Animal se dediquem a deter Clínicas Veterinárias e nem queiram saber do IVA que aí se paga, da mesma forma que a Ordem dos Médicos Veterinários não se contente com a tutela das Clínicas Veterinárias e se dedique a reclamar a redução do IVA que aí se pratica.

Pode até parecer que o exercício dos direitos é isento de custos, mas não é, vem sempre acompanhado de deveres e obrigações, às vezes de natureza fiscal.

O acesso aos cuidados de saúde animal representa um direito indiscutível, com o senão igualmente indiscutível de, estando os animais de companhia sob a nossa titularidade, nos pertencer o dever de os determos com responsabilidade.

Esse dever de detenção responsável dos animais de companhia impõe aos titulares desses animais, subsequentemente, uma enorme obrigação de garantia do seu bem-estar e protecção.

Achar que o acesso aos cuidados de saúde animal e a preservação do bem-estar dos animais de companhia se melhora e reforça, diminuindo a taxa de IVA da prestação de Serviços Médico-Veterinários, tende a absolver o titular dos animais da sua obrigação de detenção responsável.

Constata-se que o abandono de animais continua a ser um flagelo em Portugal no entanto, é óbvio que esse abandono resulta de uma decisão consciente e ponderada (excepto em situações pontuais, como a fuga ou descaminho, quando não imediatamente colmatadas pela iniciativa de busca do titular).

Achar que se alcançam resultados palpáveis em matéria de abandono dos animais, na ausência de um visível investimento na detenção responsável, não parece sustentar-se suficientemente na razão. Mas parece mais perigoso achar que se consegue contribuir para travar esse flagelo, reduzindo a taxa de IVA na prestação de Serviços Médico-Veterinários.

Pelo mesmo princípio se contesta que a protecção da saúde pública se obtenha pela eloquente descida do IVA.

Que a saúde dos animais de companhia tenha impacto na saúde pública, constitui argumento, a meu ver, inquestionável. Mas, que o contributo da saúde animal resulte ou seja encorajado pela redução do IVA, já me parece argumento que carece de comprovação.

O IVA é um imposto pouco compreendido, quem o podia explicar melhor talvez não o faça, é injusto, porque cego perante perante a condição económica de quem tem o dever de o liquidar e é permanentemente réu, condenado antecipadamente pelo cidadão contribuinte.

À taxa “AMAR A 6%” aplicam-se aqueles critérios: a ela ficam vinculados, quer os que a liquidam a 23%, quer os que continuarão a reclamar, mesmo que, por absurdo, a taxa fosse reduzida para 6%.

A preocupação da Ordem dos Médicos Veterinários é inusitada. Deveria antes concentrar-se nas questões de natureza laboral dos Médicos Veterinários que exercem nos Centros de Atendimento Médico-Veterinário. No cumprimento das obrigações contratuais para com os Médicos Veterinários que aí exercem. Na eternização, por rotatividade de interessados, dos estágios não remunerados, muitas vezes com prestações de horas seguidas de trabalho absurdas. Nas condições de exercício profissional, particularmente dos Médicos Veterinários em princípio de carreira, cuja tutela e acompanhamento profissional não existe ou é insuficiente. Na integração obrigatória desses Médicos Veterinários em equipas de trabalho que suportem a sua adequada prestação durante o período de tirocínio.

Se passar a “amar” os Médicos Veterinários mais novos, em princípio de carreira, e deixar o IVA dos cuidados médico-veterinários a animais de companhia, prestará a Ordem um enorme serviço à profissão e por essa via a toda a Sociedade.