Depois de Carlos Cruz e Jorge Ritto, Armando Vara poderá ser o próximo a ser expulso da Ordem do Infante D. Henrique. O antigo ministro-adjunto de António Guterres e ex-vice-presidente do BCP foi condecorado em 2005 pelo então Presidente da República Jorge Sampaio, mas a condenação a cinco anos de prisão efetiva no âmbito do processo Face Oculta pode valer-lhe a irradiação. Apenas um cenário pode alterar esse desfecho: a absolvição de Armando Vara nas instâncias superiores.

A alínea g) do artigo 45.º da lei das Ordens Honoríficas Portuguesas é clara nesse sentido: “[Cabe ao conselho] efetivar a irradiação automática dos membros das Ordens que (…) por sentença judicial transitada em julgado, tenham sido condenados pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a 3 anos”. Ou seja, a manter-se a condenação, depois de esgotados todos os recursos, Armando Vara perderá automaticamente a condecoração, tal como aconteceu ao antigo apresentador de televisão e ao embaixador.

Manuela Ferreira Leite, então questionada pelo Diário de Notícias sobre as irradiações de Carlos Cruz e Jorge Ritto -ambos condenados na sequência do processo Casa Pia -, sublinhou o caráter “automático” do procedimento, mesmo tratando-se de uma decisão inédita. “Sempre que o conselho tem conhecimento de situações, abre o processo, que é quase administrativo”, explicou a ex-ministra das Finanças.

Assim, e caso se mantenha a condenação de Armando Vara, que já garantiu que ia interpor recurso, o ex-ministro de Guterres vai mesmo perder a Grã-Cruz da Ordem Infante D. Henrique.

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Carlos Cruz vai impugnar irradiação da Ordem

A defesa de Carlos Cruz, por sua vez, já anunciou que ia impugnar a decisão do conselho presidido por Manuela Ferreira Leite. Esta quarta-feira, em declarações ao Diário de Notícias, Ricardo Sá Fernandes, representante do antigo apresentador de televisão, descreveu a medida como “injusta” e “inconstitucional”.

“Vamos impugnar a decisão através dos tribunais porque se trata de algo injusto e inconstitucional. (…) A condenação de Carlos Cruz (…) nada tem que ver com a condecoração, que é anterior. Por isso, classifico a decisão de lhe retirar a condecoração como prepotente”, assegurou Ricardo Sá Fernandes.

Em causa, está a aplicação da já referida alínea g) do artigo 45º da lei das Ordens Honoríficas Portuguesas – a defesa de Carlos Cruz classifica-a de inconstitucional e contrapõe como nº 4 do artigo 30.º da Constituição portuguesa, que diz: “Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”.