O Conselho de Estado deu por unanimidade, nesta segunda-feira, parecer favorável à dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira, o último passo necessário para a realização de eleições regionais antecipadas.

“O Presidente da República reuniu hoje o Conselho de Estado, para efeitos do artigo 145.º, alínea a), segunda parte, da Constituição, tendo o Conselho emitido, por unanimidade, parecer favorável à dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, refere um comunicado distribuído aos jornalistas.

O presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, apresentou o pedido de exoneração do cargo a 12 de janeiro, o que implicou a demissão de todo o executivo. Contudo, conforme estabelece a Constituição, a convocação de eleições antecipadas implica a dissolução da Assembleia Legislativa.

A reunião do Conselho de Estado onde foi debatida a convocação de eleições regionais antecipadas na Madeira terminou pouco antes as 18h00, cerca de 40 minutos depois de ter início. O primeiro conselheiro de Estado a sair foi o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, seguindo-se depois os restantes conselheiros.

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Ausentes da reunião estiveram os antigos Presidentes da República Mário Soares e Jorge Sampaio, além do professor universitário Alfredo Bruto da Costa, que irá substituir o ex-secretário-geral do PS António José Seguro, mas ainda não tomou posse por estar doente.

A reunião do Conselho de Estado, que decorreu no Palácio de Belém, foi convocada na quinta-feira pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, para debater “a situação política criada pela demissão do Governo Regional da Madeira”. Nesse mesmo dia, o chefe de Estado ouviu os partidos com representação no parlamento madeirense para auscultar a sua opinião sobre a situação criada depois da apresentação do pedido de exoneração do presidente do Governo regional, Alberto João Jardim, que implicou a demissão de todo o executivo.

Nas audiências os partidos pronunciaram-se a favor da convocação eleições, apontando o dia 29 de março como a data mais indicada, à exceção do PCP, que preferia uma data mais próxima do 25 de Abril. Contudo, como a convocação de eleições antecipadas implica a dissolução da Assembleia Legislativa, o Presidente da República terá primeiro de ouvir o seu órgão político de consulta, conforme prevê no artigo 234.º da Constituição da República.