Os responsáveis da Metro do Porto e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) alegam em tribunal que o não-prosseguimento do concurso para a subconcessão “provocará um sério desequilibro económico-financeiro” nas empresas.

Na segunda providência cautelar interposta em tribunal pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop) para travar o processo para a subconcessão da Metro e STCP, que a Lusa hoje consultou, as empresas que operam na Área Metropolitana do Porto (AMP) defendem-se afirmando que a suspensão do concurso implicará prejuízos para o interesse público.

Depois de a sua primeira providência cautelar para suspender o concurso público para a subconcessão da STCP e Metro do Porto ter sido indeferida em dezembro, nesta ação, que ainda corre no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a Antrop requer a suspensão das deliberações dos conselhos de administração das empresas em 14 de outubro do ano passado. As deliberações em causa aprovaram a alteração parcial das peças do concurso público internacional, afirmando a associação ter “detetado um conjunto de ilegalidades que inquinam irremediavelmente a validade do concurso”.

O prazo do concurso terminou no final do ano passado com a apresentação de propostas de dois consórcios estrangeiros, um dos quais foi excluído por ter apresentado a sua proposta fora do prazo limite estabelecido. Já este mês, a administração da Metro do Porto e da STCP aprovou a proposta de adjudicação ao consórcio catalão TMB/Moventis para a subconcessão da operação e manutenção das redes que operam na Área Metropolitana do Porto.

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Na providência cautelar que está em tribunal, os responsáveis das empresas de transporte público alegam que, no caso da Metro, por cada mês adicional em que o concurso se encontre suspenso, “o interesse público fica lesado, na medida em que a prorrogação acarreta o adiamento do benefício financeiro que resultará da prestação de serviço pelo operador que for selecionado”.

É que “o montante máximo de retribuição anual a pagar ao adjudicatário nos termos do concurso é significativamente inferior ao montante da retribuição anual auferida” pela ViaPorto, que atualmente opera o metropolitano.

Adiantando que foi “árduo” conseguir prolongar o atual contrato com a ViaPorto até ao final de março, a empresa “aufere que uma eventual prorrogação seja difícil e desvantajosa, do ponto de vista do interesse público, de negociar”. A Antrop alega também que as deliberações em causa “não foram precedidas de qualquer ato de aprovação do Estado” e não “referem qualquer estudo económico ou técnico que as suporte ou justifique”.

Diz mesmo que o “incentivo anual ao aumento de procura”, que foi incluído no caderno de encargos alterado, é “um rebuçado envenenado”, um “engodo, porque as metas que fixa são à partida intangíveis, ou seja, logo no primeiro ano de subconcessão”.

“As consequências posteriores para o interesse público serão muito mais graves em termos de execução do contrato, para a subconcessão da STCP de tempo e de dinheiro”, acrescenta a associação. Por seu lado, a administração da empresa sublinha que “a STCP não se encontra vocacionada para continuar a garantir diretamente a prestação do serviço público rodoviário em 2015”, por se encontrar “numa fase de transição das atividades desenvolvidas nesta área para o setor privado”, por determinação do Governo.

“A suspensão do concurso implicará a produção de prejuízos irreparáveis, em especial na cidade do Porto, uma vez que os utentes correm o sério risco de ficar privados do serviço”, sustenta. Metro e STCP argumentam ainda que “as ilegalidades ficcionadas pela Antrop visam, tão só e exclusivamente, constituir um meio de suspender o concurso, exercendo assim uma pressão política tendente a uma alteração da política e regime jurídico atualmente vigente dos transportes rodoviários pesados de passageiros”, um argumento que a associação já negou e contestou nesta ação.