O montante em dívida relativo a honorários e despesas de notários em processos de inventário com apoio judiciário ascende a 1,4 milhões de euros (ME), verba que o Ministério da Justiça garante a regularização após publicação de portaria.
A Ordem dos Notários, que recebeu há uma semana a comunicação do Ministério da Justiça de que a portaria está a aguardar publicação em Diário da República, referiu à Lusa que a verba a regularizar pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), é de 1.424.491 euros.
Este montante, reportado a 31 de dezembro do ano passado, corresponde a 324 notários com processos de inventário com recurso a apoio judiciário e é referente a 37,24 do universo de processos em que é necessário a inventariação dos bens de uma herança a partilhar.
O bastonário dos notários, João Maia Rodrigues, disse à Lusa que tem expectativa de que a nova portaria corrige “regulamentação insuficiente em diversas matérias, em particular na questão do apoio judiciário”, no diploma 278/2013, de 26 de agosto, dias antes da entrada em vigor do novo regime de inventário.
A portaria de agosto de 2013 estabelecia ainda que os honorários notariais seriam suportados integralmente por fundo a constituir pela Ordem dos Notários, mediante afetação de percentagem dos valores pagos aos notários em processos de inventário.
“A constituição deste fundo só pode ocorrer através de lei ou decreto-lei autorizado e não por qualquer deliberação ou outra decisão dos órgãos da Ordem dos Notários”, salientou João Maia Rodrigues.
O bastonário da Ordem dos Notários frisou que, “desde o primeiro minuto, alertou o Ministério da Justiça para estas questões, nomeadamente, e na falta de previsão normativa para a existência do fundo, para a circunstância do IGFEJ, que, até à constituição do fundo, deveria assumir estes encargos. Até ao momento, tem recusado fazê-lo”, afirmou.
João Maia Rodrigues manifestou-se confiante de que “a alteração da portaria possa resolver boa parte das insuficiências e problemas há muito detetados, em particular algumas das questões relacionadas com o apoio judiciário”.
Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Justiça sublinhou que “os montantes relativos a honorários notariais e despesas no processo de inventário, que forem apurados como devidos pelo IGFEJ, no âmbito do sistema de apoio judiciário, será realizado a partir da entrada em vigor do diploma que introduz a primeira alteração à portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, o qual aguarda publicação”.