O Tribunal Central Administrativo do Sul absolveu os ministros da Economia e do Ambiente do pagamento de uma multa, fixada num processo relativo ao abandono de obras da A26 no concelho de Ferreira do Alentejo. A absolvição também abrange os presidentes da Estradas de Portugal (EP) e da SPER – Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, a concessionária da subconcessão Baixo Alentejo, que integra as obras de construção da A26.

A decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, à qual a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, surge na sequência dos recursos interpostos pelos ministérios, pela EP e pela SPER de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sobre uma providência cautelar interposta pela Câmara de Ferreira do Alentejo.

Em julho de 2013, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja julgou procedente a providência cautelar interposta pela autarquia, para obrigar o Estado e a SPER a adotarem 22 medidas para minimizar danos ambientais e eliminar riscos para a população do concelho causados pelo “abandono” de obras da A26.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja condenou o Estado, através da EP, e a SPER a adotarem “de imediato” as medidas e os ministros da Economia e do Ambiente e os presidentes da EP e da SPER a pagarem uma multa diária, no valor de 9% do salário mínimo nacional, até ao dia em que for feita prova de que as medidas teriam sido adotadas.

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Na sentença, o Tribunal Central Administrativo do Sul julgou procedentes os recursos dos dois ministérios e da SPER e absolveu os ministros e o presidente da concessionária da subconcessão Baixo Alentejo do pagamento da multa. O mesmo tribunal julgou “parcialmente procedente” o recurso interposto pela EP, absolveu o seu presidente do pagamento da multa, mas condenou a empresa a implementar três das 22 medidas no prazo de 180 dias, a contar desde o passado dia 12 de fevereiro.

O Tribunal Central Administrativo do Sul justifica a absolvição do pagamento das multas com os factos de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja as ter fixado sem ter ouvido previamente os visados e sem que a autarquia o tivesse pedido e nos casos dos ministérios também por não poderem ser responsabilizados pela adoção das medidas.

De acordo com a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, a EP terá de sinalizar toda a envolvente da obra abandonada, construir vedações em ambos os lados da infraestrutura para impedir o acesso das populações à obra e colocar sinalização de segurança na Estrada Nacional 259 – Itinerário Principal 8.

Em declarações à Lusa nesta segunda-feira, o presidente da Câmara de Ferreira do Alentejo, Aníbal Costa, congratulou-se com a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul em condenar a EP a implementar as três medidas no prazo de 180 dias. A autarquia “sempre se debateu pela adoção de medidas de proteção das populações e contra as condições de insegurança ambiental e rodoviária resultantes do abandono selvagem das obras da A26”, disse o autarca.

Segundo Aníbal Costa, a Câmara de Ferreira do Alentejo aguarda a decisão relativa à segunda ação que a autarquia interpôs contra o Estado após a suspensão de obras da A26. Trata-se da ação administrativa comum que a autarquia interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, a 28 de março de 2014, para “obrigar” o Estado “a repor a situação ambiental e espacial” que existia no concelho antes do início das obras da A26, que deveria ligar Sines a Beja.