Dois dias de férias algures entre 29 de outubro e 3 de novembro. Uma espécie de “férias de outono”, a meio do 1.º período de aulas. É esta a proposta que o Conselho das Escolas já apresentou ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) e que já mereceu nota negativa dos pais.
“O primeiro período letivo é, por norma, o mais extenso do ano, correspondendo também e frequentemente, a cerca de três meses completos de atividades letivas, mais de sessenta dias úteis de aulas.”, começa por explicar o conselho, em parecer, lembrando que “em muitos dos países europeus que, frequentemente, nos são apresentados como referência na Educação” existe “uma curta interrupção pelo outono, as designadas “férias de outono””.
O atual diploma que fixa o calendário escolar prevê três interrupções obrigatórias e gerais das atividades letivas, ao longo de todo o ano escolar: uma por altura do Natal, outra pelo Carnaval e uma outra pela Páscoa. O que o Conselho das Escolas recomenda é que o calendário já do próximo ano “preveja uma interrupção de dois dias úteis consecutivos, durante o primeiro período. Mais recomenda que essa interrupção ocorra entre os dias 29 de outubro e 3 de novembro“, de acordo com a decisão dos órgãos de gestão e administração das escolas.
Esta interrupção, segundo o órgão que a recomenda, só teria benefícios. Segundo o Conselho das Escolas, as escolas poderiam “proceder a uma reflexão sobre o percurso educativo dos alunos e, sendo o caso, estabelecer medidas educativas de superação de dificuldades detetadas”.
Por outro lado, o mesmo órgão “considera que o calendário escolar deve procurar conciliar as atividades escolares e as necessidades educativas dos alunos com os interesses das famílias e da própria Escola, na relação que estabelece com a comunidade escolar.”
Ainda no mesmo parecer, o Conselho defende que “a fixação do dia de termo das atividades letivas deveria ser uma competência exclusiva de cada Escola, no âmbito da sua autonomia, respeitado que fosse o intervalo de dias fixado, para o efeito, pelo MEC, comum a todos os anos de escolaridade e a todas as Escolas”, à semelhança do que já acontece com o início das aulas.
Os pais já vieram criticar a proposta do Conselho das Escolas e defendem que os alunos só deveriam ter um mês de férias no verão. O presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascensão, criticou as pausas avulso e defendeu que as aulas deveriam “começar no início de setembro e terminar apenas no final de julho”.
“Começo a recear que as escolas tenham mais pausas do que aulas. Toda a gente se queixa de que os programas são extensos e os alunos não têm tempo para aprender e tirar dúvidas. É preciso tempo”, disse, à Lusa, Jorge Ascensão.
Exames de 4.º e 6.º devem acontecer no fim do ano
As recomendações não se ficam por aqui. O Conselho das Escolas entende ainda que “as provas finais dos 4.º e 6.º anos devem culminar o ano letivo e ser realizadas depois de terminadas as aulas do 3.º período, tal como acontece com o 9.º ano e o ensino secundário.”
Esta sugestão chega depois de muitos intervenientes do setor já terem reclamado contra a altura em que estes exames são realizados – em maio. O Ministério de Nuno Crato tem defendido que aquela é a melhor altura pois só assim os alunos com mais dificuldades têm tempo para ter um acompanhamento extraordinário até à segunda fase dos exames.
“O Conselho considera de difícil demonstração que os ganhos – pedagógicos e educativos – decorrentes do período de acompanhamento extraordinário, enquanto segunda oportunidade para os alunos que revelam maiores fragilidades, sejam superiores à desmotivação e desinteresse provocados nos alunos que continuarão a ter aulas após a realização das provas finais, bem como à perturbação do normal funcionamento das Escolas e da vida familiar, provocados pela realização das mesmas durante o decurso das aulas.”
O Conselho das Escolas fala ainda em “prejuízo no cumprimento dos programas e das metas curriculares nas disciplinas sujeitas às provas finais, cuja programação tem de ser antecipada tendo em vista a data das provas” e “prejuízos causados aos alunos por força da ausência dos seus professores, a quem, legitimamente, é concedida dispensa das atividades não letivas (nomeadamente apoios) e das letivas durante o processo de classificação das provas finais, no caso dos professores classificadores, e durante a sua participação em reuniões nos Agrupamentos de Exames.”
O Observador questionou o Ministério da Educação sobre este parecer e se vai incorporar no despacho de organização do próximo ano letivo estas recomendações, mas ainda não obteve respostas.
[Notícia atualizada, pela última vez, às 16h43, com a posição da CONFAP]