O Ministério da Justiça quer apertar os critérios de aprovação para as providências cautelares. Para aceitar a suspensão de um ato ou decisão administrativa, o juiz terá de formar a convicção de que esta tem probabilidade de ganhar, avança o Diário Económico.

A proposta, que se quer aplicar a todos os casos, está incluída no pedido de autorização legislativa que a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, submeteu ao Parlamento para alterar o Código de Processo dos Tribunais Administrativos.

Já em 2008, o Governo Sócrates queria introduzir novas regras em relação às providências cautelares, de forma a reduzir os poderes suspensivos deste tipo de ações judiciais. Ou seja, acabar com a regra que impede o acusado de executar uma ação a partir do momento em que ela é contestada num tribunal por alguém, até que haja a decisão do juiz. A mudança foi proposta de modo a limitar esta medida, a que os cidadãos têm recorrido com frequência, mas acabou por cair.

De acordo com o mesmo jornal, os juízes mostram “reservas” ao critério, porque pode tornar mais morosos este tipo de processos, já que obriga a uma análise prévia mais cuidada de casa caso.

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