Já na segunda-feira termina um dos prazos para pedir para votar antecipadamente. Se não vai poder comparecer no dia 4 de outubro na sua assembleia de voto por motivos profissionais ou outros, saiba quais são as razões que pode invocar e todas as regras para votar antes dos outros.

Quem é que pode votar antecipadamente?

  • Militares e agentes das forças de segurança que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por “imperativo inadiável de exercício das suas funções” quer se encontrem em missão no estrangeiro ou em serviço em Portugal;
  • Trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e os rodoviários de longo curso, que, por força da sua atividade profissional, se encontrem embarcados ou deslocados no dia da realização da eleição;
  • Eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados em estabelecimento hospitalar;
  • Presos;
  • Representantes oficiais das selecções nacionais, que se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição;
  • Eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição;
  • Estudantes que se encontrem a estudar em concelhos diferentes daquele onde estão recenseados (inclui alunos em intercâmbio Erasmus);
  • Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Investigadores e bolseiros em instituições universitárias no estrangeiro;
  • Eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes.
  • Os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados que vivam com os eleitores deslocados no estrangeiro pelas razões profissionais indicadas.

Se está numa destas situações, explicamos, agora, como pode votar e onde o deve fazer.

Quando deve ser feito o pedido?

  • Até dia 14 de setembro, se for um estudante matriculado em concelho diferente daquele onde está recenseado. Deve pedir para votar em requerimento dirigido ao presidente de Câmara da sua área de residência, votando depois nas instalações da câmara da área onde estuda.
  • Até dia 14 de setembro, se estiver internado em estabelecimento hospitalar ou se estiver preso. Neste caso, pode requerer, por email ou por carta, ao presidente da câmara do seu município a documentação necessária ao exercício do direito de voto, enviando cópias do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão ou certidão de eleitor, juntando documento comprovativo do impedimento invocado, confirmado pelo estabelecimento hospitalar ou prisional. O presidente da câmara envia, por correio registado com aviso de recepção, até dia 17 de setembro, a documentação necessária ao exercício do direito de votoEntre os dias 21 e 24 de setembro, a Câmara recolhe os votos.
  • Entre os dias 22 e 24 de setembro, se for militar ou estiver deslocado no estrangeiro. Tem que apresentar documento que comprove essa atividade profissional para votar junto das representações diplomáticas e vota de imediato. Estas podem ainda recolher o seu voto se comprovadamente não puder dirigir-se ao posto diplomático.
  • Entre os dias 24 e 29 de setembro, se por razões profissionais estiver a trabalhar em Portugal e não puder comparecer na sua assembleia de voto no dia 4, pode fazer o pedido dirigido ao presidente de câmara e apresentar documentos comprovativos do impedimento. Assim, pode votar de imediato dentro deste prazo na sua Câmara Municipal.

Pode consultar a legislação oficial completa aqui.

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