A Autoridade da Concorrência (AdC) defende que a compra de 61% do capital da TAP pelo consórcio Atlantic Gateway, de Humberto Pedrosa e David Neeleman, não cria entraves significativos à concorrência nos mercados relevantes identificados.

“A operação em análise envolve meras transferências de quotas de mercado, pelo que a AdC considera que a presente de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva em qualquer um dos mercados relevantes considerados”, lê-se na deliberação do conselho liderado por António Ferreira Gomes, a que a Lusa teve acesso.

No projeto de decisão de não oposição, a AdC rejeita a existência de sobreposições “horizontais ou verticais entre as atividades das empresas adquirentes [a HPGB controlada por Humberto Pedrosa e a DGN detida exclusivamente por David Neeleman] e da empresa adquirida [TAP]”.

É que a DGN, que controla uma empresa de transporte aéreo de passageiros de direito brasileiro – a Azul – não tem qualquer rota que coincida com as da TAP, uma vez que se centra no transporte doméstico de passageiros, tendo três rotas internacionais (duas para o sul dos Estados Unidos e uma para a Guiana Francesa).

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“A Azul é uma empresa de transporte aéreo ‘low cost’ [baixo custo] vocacionada para o mercado interno (brasileiro) e que explora atualmente apenas três rotas internacionais”, refere a Concorrência, acrescentando que a empresa de David Neeleman possui apenas seis aeronaves adequadas ao transporte internacional, de um total de 154.

Assim, diz, “não existe qualquer indicação que permita concluir que a Azul constitui um concorrente potencial da TAP nas ligações transatlânticas – entre Portugal e o Brasil – e que, portanto, com a operação de concentração, resulte a eliminação de um constrangimento concorrencial.

Já em relação à HPGB, empresa do grupo Barraqueiro, a questão de concorrência não se coloca, uma vez que exerce atividade de transporte rodoviário urbano e interurbano de passageiros e transporte rodoviário de mercadorias e explora duas concessões de transporte ferroviário de passageiros – o comboio da ponte e o metro Sul do Tejo.

O projeto de decisão de não oposição foi enviado para as partes envolvidas no processo, incluindo para o agrupamento de German Eframovich, que apresentou vários argumentos contra o negócio.

Ainda neste âmbito, a AdC decidiu ouvir a Associação “Peço a Palavra”, associação cívica que se tem batido contra a privatização da TAP e que apresentou observações à operação. A Associação Peço a Palavra tem até 27 de setembro para apresentar a sua contestação à Concorrência.

A concretização da venda está dependente da aprovação da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), que tem em mãos a análise da titularidade e controlo acionista, isto é, verificar se o controlo efetivo do consórcio cabe a um europeu, isto é, ao empresário Humberto Pedrosa.