A Autoridade da Concorrência (AdC) aprovou esta sexta-feira a venda de 61% do capital da TAP ao consórcio Atlantic Gateway, de Humberto Pedrosa e David Neeleman, considerando que o negócio não cria entraves significativos à concorrência.

Em comunicado, a Concorrência anuncia que “adotou uma decisão de não oposição à operação de concentração que consiste na aquisição do controlo conjunto”, pela HPGB controlada por Humberto Pedrosa e pela DGN detida exclusivamente por David Neeleman, sobre a TAP.

“A AdC decidiu não se opor à operação por considerar que dela não resultarão entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados, uma vez que nenhuma das partes adquirentes tem atividade nas rotas aéreas que a TAP opera, nem existe o risco de eliminação de concorrência potencial sobre a TAP nas rotas para o Brasil”, justifica o organismo liderado por António Ferreira Gomes.

A concretização da venda fica agora dependente da aprovação da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), que tem em mãos a análise da titularidade e controlo acionista, isto é, verificar se o controlo efetivo do consórcio cabe a um europeu, isto é, ao empresário Humberto Pedrosa.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Como a Lusa tinha noticiado, a Concorrência considerou que “a operação em análise envolve meras transferências de quotas de mercado” entre as empresas.

A DGN, que controla uma empresa de transporte aéreo de passageiros de direito brasileiro – a Azul – não tem qualquer rota que coincida com as da TAP, uma vez que se centra no transporte doméstico de passageiros, tendo três rotas internacionais (duas para o sul dos Estados Unidos e uma para a Guiana Francesa).

“A Azul é uma empresa de transporte aéreo ‘low cost’ [baixo custo] vocacionada para o mercado interno (brasileiro) e que explora atualmente apenas três rotas internacionais”, refere a Concorrência, acrescentando que a empresa de David Neeleman possui apenas seis aeronaves adequadas ao transporte internacional, de um total de 154.

Já em relação à HPGB, empresa do grupo Barraqueiro, a questão de concorrência não se coloca, uma vez que exerce atividade de transporte rodoviário urbano e interurbano de passageiros e transporte rodoviário de mercadorias e explora duas concessões de transporte ferroviário de passageiros – o comboio da ponte e o metro Sul do Tejo.

No curto comunicado pode-se ler que do negócio “não resultarão entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados,” isto porque “nenhuma das partes adquirentes tem atividade nas rotas aéreas que a TAP opera, nem existe o risco de eliminação de concorrência potencial sobre a TAP nas rotas para o Brasil.”