O CDS vai apresentar uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2016, que pretende eliminar um artigo que poderá limitar o período para as empresas apresentarem faturas para dedução de IVA.

De acordo com a proposta de lei do OE 2016, que está a ser discutida no Parlamento, o Governo fica autorizado a reformular a redação do artigo 22.º do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que prevê que “a dedução do imposto deve ser efetuada na declaração do período em que se tenha verificado a receção dos documentos (…) ou no período imediatamente posterior”.

Isto enquanto a redação atual do artigo 22.º do IVA permite que a dedução possa ser efetuada também num “período posterior àquele em que se tiver verificado a receção das faturas” num máximo de quatro anos, definido, por sua vez, no artigo 98.º do código do IVA.

Ora, segundo explicou à agência Lusa a deputada do CDS-PP Cecília Meireles, esta alteração permite que o Governo possa “mudar o prazo para que as empresas possam apresentar faturas para deduzir IVA, de quatro anos para um mês”.

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Opondo-se a esta medida, o grupo parlamentar centrista pretende eliminar este artigo da proposta de lei do OE 2016, porque se a medida “for adiante muitas empresas não vão ver o IVA devolvido” e por considerar que esta alteração é mais “uma pedrada” num orçamento “muito pouco amigo das empresas”.

Contactado pela Lusa, o fiscalista da consultora Deloitte Afonso Arnaldo concorda que a autorização legislativa “só complica” o processo.

O fiscalista explicou que com esta medida “parece pretender limitar-se temporalmente o momento do exercício da recuperação do IVA das faturas” a apenas dois períodos.

Deste modo, as empresas que estão inseridas no regime mensal de IVA, que têm de entregar a declaração periódica todos os meses, teriam apenas dois meses (dois períodos de um mês) para reportar essas faturas para dedução do imposto, enquanto as empresas do regime trimestral teriam seis meses (dois períodos de três meses).

Ainda assim, Afonso Arnaldo considera que o prazo de quatro anos pode não estar em causa, porque poderá ser entregue uma declaração de substituição para inserir a fatura em falta e, assim, receber a dedução de IVA respetiva.

No entanto, o fiscalista destaca que esta limitação temporal “poderá não estar em conformidade com a diretiva europeia do IVA” e que, a ser aplicada poderá vir a ser recusada pelo Tribunal de Justiça Europeu.