O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a pena de prisão por burla qualificada e branqueamento de capitais aplicada a Duarte Lima, mas reduziu-a de dez para seis anos de cadeia, avança a SIC. Os restantes quatro arguidos condenados no processo “Homeland” também viram as suas penas serem reduzidas.

O ex-deputado do PSD tinha sido condenado em primeira instância, em cúmulo jurídico, a dez anos de cadeia em 2014 e o Tribunal da Relação decidiu esta sexta-feira reduzir a pena de cadeia para seis anos.

Também o sócio de Duarte Lima, Vítor Raposo, viu a pena ser reduzida de seis para quatro anos de prisão por burla qualificada.

O advogado Carlos Almeida Paiva viu a Relação reduzir-lhe a pena para dois anos e seis meses, suspensos por igual período. Carlos Almeida Paiva terá, ainda, de pagar uma indemnização de 15 mil euros. Já o advogado Pedro Almeida Paiva viu a pena ser reduzida para dois anos de prisão por burla qualificada e falsificação de documentos. A pena foi igualmente suspensa e a uma pena pecuniária de 10 mil euros.

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O arguido Francisco Canas viu a pena de quatro anos ser igualmente reduzida em um ano, ou seja, para três anos de cadeia por branqueamento de capitais.

O que é o Homeland?

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O processo ficou conhecido por “Homeland”, o nome dado a um fundo criado na Suíça para onde foram transferidos 43 milhões de euros. Este valor resultou de um crédito pedido ao antigo BPN, sem qualquer garantia. O valor serviria para a aquisição de terrenos em Oeiras, há já nove anos, onde seria construída a sede Instituto de Oncologia. O Homeland ainda comprou 44 hectares à Moinho Vermelho por cinco milhões, ficando escrito no contrato que o preço seria de 20 milhões de euros, não sendo esse acordo do conhecimento do BPN. Duarte Lima acabou detido em novembro de 2011.

A defesa de Duarte Lima e Vítor Raposo alegam a inexistência do crime de burla e pediram a absolvição ou a redução da condenação a uma pena inferior a cinco anos, o que permite a aplicação de pena suspensa.

Foram ainda apresentados “recursos interlocutórios” relativamente a bens apreendidos. Esses foram todos revogados, segundo o juiz Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação, aos jornalistas.

Os arguidos não podem recorrer da medida da pena, mas podem recorrer se encontrarem questões inconstitucionais no recurso.