É mais uma decisão negativa para João Rendeiro e para os restantes administradores do Banco Privado Português (BPP). O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou integralmente na semana passada a decisão do Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação de julho de 2015 que resultou na aplicação de um valor total de 8 milhões de euros de multas em coimas no chamado caso BPP.

João Rendeiro, ex-presidente executivo do BPP, foi condenado pelos desembargadores a pagar uma coima única de 1,5 milhões de euros, ficando ainda sujeito a uma inibição do exercício de cargos sociais em instituições de crédito e sociedades financeiras pelo período de 10 anos. Já Paulo Guichard, braço direito de Rendeiro, foi condenado a uma coima de um milhão de euros e idêntica inibição do exercício de cargos sociais pelo mesmo período de 10 anos. Foram ainda condenados mais quatro ex-administradores e ex-diretores daquele banco.

Em causa está a investigação realizada pelo Banco de Portugal (BdP) à gestão da administração liderada por João Rendeiro e que concluiu em novembro de 2013 por infrações como “falsificação de contabilidade”, “inobservância de regras contabilísticas” e “prestação de informação falsa ao BdP”.

O banco central liderado por Carlos Costa aplicou então um conjunto total de multas que ascendeu a 11 milhões de euros contra 11 arguidos, tendo João Rendeiro e a maior parte dos arguidos recorrido para o Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação, localizado em Santarém. Este tribunal reduziu em julho de 2015 o total das coimas para cerca de 8 milhões de euros. Rendeiro, por exemplo, viu a sua coima reduzir de dois milhões para 1,5 milhões de euros.

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João Rendeiro e os restantes arguidos têm ainda a possibilidade de recorrerem para o Tribunal Constitucional para reverterem a decisão da Relação de Lisboa e evitar o trânsito em julgado do caso.

Recorde-se que também a Relação de Lisboa já tinha mantido as condenações no processo que a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) também abriu ao caso BPP. No caso do regulador dos mercados, estava em causa os cerca de 25 veículos financeiros criados para reunir o prejuízo de 40 milhões de euros com os famosos produtos bancários estruturados de risco elevado que eram vendidos aos clientes do BPP como se tratassem de depósitos a prazo. A Relação de Lisboa confirmou as coimas totais de 4 milhões de euros, sendo que João Rendeiro foi condenado ao pagamento de cerca de um milhão de euros.

Aqui fica um resumo das penas confirmadas pela Relação de Lisboa no processo aberto pelo Banco de Portugal:

  • Banco Privado Português, S.A. (em liquidação): coima única de 2 milhões de euros, suspensa, na sua totalidade, pelo período de 3 anos;
  • Privado Holding SGPS, S.A.: coima única no valor de 2,5 milhões de euros;
  • João Manuel de Oliveira Rendeiro: coima única no valor de 1,5 milhões de euros e sanção acessória de inibição do exercício de cargos sociais em quaisquer instituições de crédito e sociedades financeiras, pelo período de 10 anos;
  • António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves: coima única no valor de 1 milhão de euros e sanção acessória de inibição do exercício de cargos sociais em quaisquer instituições de crédito e sociedades financeiras, pelo período de 10 anos;
  • Salvador Fezas Vital: coima única no valor de 700 mil euros e sanção acessória de inibição do exercício de cargos sociais em quaisquer instituições de crédito e sociedades financeiras, pelo período de 7 anos;
  • Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima: coima única no valor de 200 mil euros, suspensa, em quatro quintos do seu valor, pelo período de 5 anos e sanção acessória de inibição do exercício de cargos sociais em quaisquer instituições de crédito e sociedades financeiras, pelo período de 2 anos;
  • Vítor Fernando da Veiga Castanheira: coima única no valor de 125 mil euros, suspensa, na sua totalidade, pelo período de 3 anos;
  • Paulo da Conceição Pedreiro Lopes: coima única no valor de 125 mil euros, suspensa, na sua totalidade, pelo período de 3 anos.