A licenciatura tirada na Universidade Lusófona por Miguel Relvas, ex-ministro dos Assuntos Parlamentares de Pedro Passos Coelho entre 2011 e 2013, foi considerada “nula” pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, avança a TSF.
A sentença, com data de quarta-feira, 29 de junho, refere que foi anulado o despacho de dezembro de 2012, emitido pelo reitor da universidade, Mário Moutinho, que validava a avaliação de Relvas a uma cadeira com uma alteração retroativa feita nesse mês.
Por outro lado, ainda de acordo com a TSF, o tribunal entendeu que a aprovação académica da Universidade Lusófona estava ferida de ilegalidade por Miguel Relvas ter sido aprovado a duas cadeiras que, no momento em que o ex-dirigente do PSD se inscreveu no curso de Ciência Política e Relações Internacionais (no ano letivo de 2006/2007), já não existiam no respetivo plano de estudos. Estão aqui em causa as cadeiras Teorias Políticas Contemporâneas I e II.
A juíza que apreciou o caso concluiu, assim, que Miguel Relvas foi favorecido em relação aos restantes alunos.
Contactado pelo Observador, o ex-ministro adiantou que nem ele nem os seus advogados tinham sido notificados, recusando-se a fazer qualquer outra declaração.
Em abril, o Público já tinha noticiado que o Ministério Público tinha emitido um despacho em que determinava que Mário Moutinho tinha tentado mudar o Regulamento Pedagógico do curso de Ciência Política, que Miguel Relvas frequentou, para poder salvaguardar a licenciatura do ex-ministro. Nesse despacho, citado pelo jornal, era referido que a decisão do reitor “é ilegal e padece de desvio de poder, violando também os princípios da legalidade, da imparcialidade e da igualdade”.
O processo relacionado com a licenciatura de Miguel Relvas entrou no Tribunal Administrativo no verão de 2013, depois de o Ministério Público ter concluído que, das 36 disciplinas necessárias, Miguel Relvas fez apenas quatro. Pelas restantes recebeu equivalências, tendo em conta a “experiência e formação profissionais”.
Relvas poderá recorrer desta sentença para o Tribunal Central Administrativo Sul. No caso de nova decisão negativa para os seus interesses, tem ainda possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo e para o Tribunal Constitucional.