Os impostos sobre o consumo – IVA e os Impostos Especiais do Consumo, ISV e IUC – representaram, em 2015, 55% da receita fiscal e este ano já chegaram aos 60%. Para 2017, a tendência irá manter-se, pois, em linha com o que tem vindo a suceder nos últimos anos, o Orçamento do Estado traz um aumento generalizado que ronda os 3% nos Impostos Especiais do Consumo e ISV e, inevitável, mas disfarçadamente, do IVA que incide sobre os primeiros.
Em 2017 teremos adicional, mas enganadoramente, o já designado “imposto sobre os refrigerantes”. Na verdade, este novo imposto incidirá sobre a generalidade das bebidas alcoólicas, uma vez que passam a também ser tributadas as bebidas (que não são cervejas) com teor alcoólico entre os 0,5% e os 1,2% vol., e as bebidas não alcoólicas com adição de açúcar ou outros edulcorantes, com exceção das bebidas à base de leite, soja e arroz, sumos e néctares e as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais.
O Orçamento de Estado para 2017 vem implementar, não um fat tax nem um sugar tax, mas um beverage tax, o que nos leva a questionar: Qual o verdadeiro fundamento deste imposto? Ora vejamos, o imposto não tributa os níveis de gordura saturada, nem a generalidade dos produtos com elevado nível de açúcar, ou até os produtos com elevado teor de sódio ou o próprio açúcar (elemento que despoleta toda esta tributação). A mera tributação das bebidas açucaradas parece insuficiente na mudança do paradigma alimentar português.
Em contrapartida, acarreta um aumento significativo dos custos de cumprimento por parte dos contribuintes, o qual é ainda agravado pelo facto de, apesar de incluído no Código dos Impostos Especiais do Consumo, este imposto estar sujeito a todo um novo regime declarativo que levará a que os contribuintes tenham que se adaptar a toda uma nova realidade, não podendo recorrer aos procedimentos já adotados para a introdução ao consumo das bebidas alcoólicas.
Veja-se ainda que, dos 27 Estados-membros, apenas sete têm um fat tax/sugar tax, sendo que a Dinamarca implementou o imposto em 2011 e aboliu-o um ano depois pelo seu fracasso na mudança dos comportamentos alimentares da população e por ter incentivado o comércio transfronteiriço. A Finlândia prepara-se fazer o mesmo.
No que respeita à tributação das bebidas alcoólicas, além do genérico aumento de 3%, em 2017, as bebidas espirituosas e as cervejas madeirenses perderão o regime mais favorável que lhes era conferido, tendo agora o mesmo tratamento fiscal que os produtos açoreanos. Contudo, não antevemos que esta medida apresente um impacto relevante nas vendas destes produtos que deverão manter o mesmo nível de consumo por parte dos turistas que visitam o arquipélago.
Ao nível do IVA, este Orçamento apenas nos traz uma novidade, mas que apenas entrará em vigor em 2018: eliminação do impacto financeiro nas importações. Esta medida há muito desejada pelos operadores económicos nacionais, e já adotada por outros Estados-membros, permitir-nos-á concorrer com outros players europeus na área portuária, nomeadamente a Holanda.
Susana Claro, PwC