O chefe do Estado-Maior da Armada, Macieira Fragoso, admitiu, esta quarta-feira, que gostaria de ter sido “avisado mais cedo” de que não seria reconduzido no cargo, para que a transição se fizesse com “mais serenidade”.

“Não posso dizer que tenha sido surpreendido. Que gostaria de ter sido avisado mais cedo, isso posso dizê-lo”, afirmou Macieira Fragoso, em entrevista à Agência Lusa, a propósito do final do mandato, que iniciou em 9 de dezembro de 2013.

Sem esconder algum desagrado pela forma como o processo de substituição está a decorrer, o chefe do Estado-Maior da Armada defendeu que teria sido “mais vantajoso” haver tranquilidade no processo de transição.

“Claro que é sempre vantajoso que estes processos se façam com mais tranquilidade para que a transição se faça com mais serenidade e também seria bom saber quem é o meu substituto com mais antecedência porque isso cria especulações, não é? Eu acho que é muito negativo para a Marinha, e julgo que para qualquer ramo das Forças Armadas, ver sistematicamente nos jornais notícias especulativas sobre quem vai ser, quem vai deixar de ser, o que se repercute de alguma maneira nas pessoas mas sobretudo nas instituições, o que não é nada vantajoso”, afirmou.

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Segundo avançou na terça-feira o DN, o Governo irá indicar o vice-almirante Silva Ribeiro, atual diretor-geral da Autoridade Marítima Nacional, para suceder a Macieira Fragoso. Contactado pela Lusa, o ministério da Defesa não confirmou mas também não desmentiu a notícia.

Questionado se este processo de substituição gerou alguma instabilidade na Marinha, Macieira Fragoso afirmou: “Não posso dizer isso, mas acho que é negativo para as Forças Armadas manter um ambiente que possa ser especulativo”.

O CEMA, que “foi avisado” de que não seria reconduzido no passado dia 22 de novembro numa reunião no ministério da Defesa Nacional, disse que não recebeu a decisão com surpresa pelo facto de, em termos legais, a substituição ser sempre uma possibilidade, interpretando a decisão “do poder político” como “uma avaliação política em relação a uma situação que poderia ter outros desenvolvimentos”.

Macieira Fragoso disse que nenhuma explicação foi avançada pelo Governo e que também desconhece os critérios mas frisou que nem teria que ser dada: “O poder político legítimo assume e não tem que ser dada uma explicação. Foi naturalmente uma ponderação feita. Os fatores tidos em conta, eu não sei quais são, mas [a ponderação] foi certamente aquela que foi considerada a melhor”.

Questionado sobre se espera que seja entregue à Marinha a chefia do Estado-Maior das Forças Armadas quando o general Pina Monteiro [Exército] terminar o mandato, em fevereiro, Macieira Fragoso considerou “muito importante” o princípio da rotatividade dos ramos na chefia do EMGFA.

“Obviamente que acho que é muito importante que haja rotatividade, agora ‘o como e o quando’ isso é um julgamento que já não me compete”, disse, considerando que a rotatividade dos ramos militares na chefia do Estado-Maior General é uma garantia de isenção face aos ramos.

“Por muito isento que seja o CEMGFA, em relação aos outros ramos que não os seus de origem, têm a sua matriz. Eu se fosse CEMGFA não deixava de pensar como Marinha, como oficial de Marinha e portanto é muito vantajoso que haja essa rotatividade. Eu já estive num cargo conjunto, fui diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares [atual Instituto Universitário Militar] e senti essa importância de haver gente a pensar de forma um pouco diferente e que permita colorir o pensamento e as decisões de uma forma um bocadinho diferente”, considerou.

Há três anos, segundo o princípio da rotatividade, a chefia do EMGFA deveria ter sido entregue à Marinha, mas o governo optou por escolher o general Pina Monteiro, oriundo do Exército.

O processo de designação dos chefes militares está regulado na Lei de Bases de Organização das Forças Armadas, prevendo que são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.

Os chefes do Estado-Maior dos ramos são nomeados por um período de três anos, prorrogável por dois anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo e da exoneração por limite de idade.

A lei prevê que “sempre que possível, deve o Governo iniciar o processo de nomeação dos Chefes de Estado-Maior dos ramos pelo menos um mês antes da vacatura do cargo, por forma a permitir neste momento a substituição imediata do respetivo titular”.