A infeção pelo vírus zika, o ébola, e a infeção pelo novo coronavírus vão passar a ser doenças de notificação obrigatória a partir de 1 de janeiro, segundo um despacho do diretor-geral da Saúde. O despacho de Francisco George, divulgado no site da Direção-Geral da Saúde (DGS), atualiza a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).
A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública. Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão n.º 1082/2013/UE) relativa a ameaças sanitárias graves transfronteiriças, que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.
A DGS adianta que a resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade. Neste contexto, sublinha, “prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica”.
É neste enquadramento que o despacho de Francisco George vem “tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios”.
O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.
Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infecciosas”, refere a DGS.
Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se no site Sinavelab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. As doenças devem ser notificadas quer se tratem de “casos possíveis, prováveis ou confirmados” e quando ocorre uma morte, refere o despacho publicado em Diário da República e que entra em vigor no dia 01 de janeiro.