A Federação Portuguesa do Táxi desmarcou a concentração-vigília que tinha marcada para a manhã da próxima quinta-feira, em frente ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), depois de o regulador ter garantido que, até 30 de março (dia em que vão reunir com o IMT), serão resolvidos os problemas que estão a impossibilitar a “aplicação integral da lei” que aperta as coimas contra o serviço de transporte ilegal em táxi e inclui, pela primeira vez, os serviços prestados através de plataformas eletrónicas. Ou seja, abre a porta às multas que incidem sobre as empresas que trabalham para a Uber e a Cabify.

Carlos Ramos, presidente da FPT, disse ao Observador que a garantia lhe foi dada pelo presidente do IMT e do Conselho de Administração ena manhã desta quarta-feira. Assim, o IMT terá garantido que até 30 de março, as dificuldades técnicas que impediam que os motoristas autuados pagassem as coimas na hora – cujos valores oscilam entre 5 mil e 15 mil euros -, ficariam resolvidas. O Observador já contactou o IMT, mas, até à hora a que este artigo foi publicado, ainda não obteve resposta.

“A questão do código multibanco para o pagamento das multas fica resolvida até dia 30. Foi-me garantido pelo presidente do IMT e pelo Conselho de Administração, num telefonema hoje de manhã, que seriam criadas as condições para o cumprimento integral da lei”, disse Carlos Ramos.

De novembro a final de janeiro, a PSP autuou 131 motoristas que prestavam serviço para a Uber, mas as multas não estão a ser pagas nem os documentos apreendidos. Apesar de o Ministério da Administração Interna (MAI) ter dado ordem à PSP para multar os motoristas na hora (e de o pagamento ter de ser feito nas 48 horas seguintes), nenhum dos motoristas estava a ser notificado para pagamento, porque ainda “não existia uma entidade e referência multibanco” para tal, tinha já explicado Carlos Ramos ao Observador.

De acordo com um esclarecimento prestado pelo MAI e divulgado pela FPT, a lei 35/2016 deverá “convergir para o regime das contraordenações rodoviárias previstas no Código da Estrada”, ou seja, as coimas deverão ser pagas no momento do auto ou no prazo de 48 horas. Na sua ausência, os documentos terão de ser apreendidos. Mas a questão está longe de reunir consenso.

Se para os taxistas é claro que a lei incide sobre a Uber e a Cabify, para as associações representativas do setor (e para a própria Uber) não. As tecnológicas e associações defendem-se dizendo que o serviço que prestam não é um serviço de táxi, dizem, justificando que as empresas parceiras das tecnológicas têm o alvará que lhes permite efetuar o serviço de transporte de passageiros em veículos com motorista.

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