No título da peça publicada ontem pelo Observador sobre a execução da LPM refere-se em título “Ministro anunciou 97% de execução da LPM. Foi de 77%”; mais adiante, já no corpo do texto, acrescenta-se que a “taxa de execução da LPM ficou 20 pontos percentuais abaixo daquilo que o próprio Azeredo Lopes previra”.
Ambas as asserções sugerem a quem lê uma interpretação errada da realidade, na medida em que estabelecem uma comparação entre indicadores que não são comparáveis e por isso desvirtuam o sentido das declarações proferidas pelo Senhor Ministro na audição da Comissão de Defesa Nacional em janeiro último. Passamos a esclarecer
O investimento realizado no âmbito da LPM conta com duas fontes de financiamento:
a) “Receitas gerais” – Receitas provenientes diretamente do Orçamento do Estado;
b) “Receitas próprias” – Receitas constituídas por transições de saldos de um ano para o outro (ou de anos ainda anteriores), vendas de equipamentos/material, devoluções do IVA, ou seja, todas as verbas que não provêm do Orçamento de Estado do ano em causa.
As dotações provenientes de “receitas gerais” são, naturalmente, aquelas que apresentam maior garantia e estabilidade, uma vez que representando verbas asseguradas pelo OE permitem planear com segurança e antecipação, bem como desenvolver em tempo os procedimentos necessários à concretização dos projetos.
As limitações à utilização destas dotações apenas decorrem da existência de cativações (verbas colocadas sob “reserva”, cuja utilização só em situações excecionais é autorizada pelo Ministro das Finanças). Como é sabido, por decisão do Governo o OE de 2016 excecionou de cativações a Lei de Programação Militar (LPM), visando desta forma reforçar a capacidade de investimento das Forças Armadas.
Por outro lado, as dotações provenientes de “receitas próprias”, contrariamente às anteriores, apresentam um grau de incerteza muitíssimo grande, quer no que respeita ao seu montante, quer no que se refere ao momento em que ocorrem, pois ao elevado grau de incerteza destas receitas alia-se ainda a morosidade na disponibilização das mesmas para efeitos de investimento, devido à verificação do recebimento e cobrança da receita e ao processo de integração das verbas no orçamento de despesa.
Ora, foi por estas razões que o Senhor Ministro optou por se referir naquele contexto concreto sempre à componente da Lei de Programação Militar financiada por “receitas gerais”: a taxa de execução de 97% referida pelo Senhor Ministro na Comissão de Defesa Nacional dizia respeito apenas à execução das receitas gerais e não à execução global da LPM e encontrava-se obviamente de acordo com os dados preliminares disponíveis no momento. Foram estes os pressupostos de base explicados pelo Senhor Ministro na audição quando referiu aquele dado.
O que sucedeu foi tão-só o facto de os dados preliminares disponíveis em janeiro, antes do fecho das contas, indiciarem uma taxa de execução superior àquela que se veio a verificar (82,5%) e que acaba por ser agora corrigida, já fechadas as contas, como é normal quando se trata de dados preliminares e de processos de aquisição tão complexos como sucede na maioria dos projetos de reequipamento das Forças Armadas.
Mesmo assim importa ressalvar que, por via do reforço na dotação inicial proveniente das receitas gerais do Orçamento do Estado e do facto da mesma não ter sido sujeita a cativação, se verificou um aumento na execução do investimento de 30,5M€ (189M€ em 2016; 158,5M€ em 2015), bem como da própria taxa de execução no respeitante às receitas gerais.
Em síntese, a utilização do raciocínio patente naquelas asserções – e que definem em grande medida a perceção de quem lê – tem por base uma comparação que não é rigorosa, pois coloca em confronto indicadores de natureza distinta (resultados para receitas gerais 82% e resultados globais 77%), fugindo ao sentido das declarações proferidas pelo Senhor Ministro naquele contexto concreto.
Certos de que este esclarecimento será devidamente relevado pelo Observador.