O Tribunal de Contas (TdC) alertou para a violação de normas de contratação pública na adjudicação do contrato do SIRESP (Sistema Integrado de Redes de Segurança de Emergência de Portugal), decidido em 2006 pelo então ministro da Administração Interna, António Costa. No entanto, as falhas apontadas não invalidaram que o contrato, no valor de 483 milhões de euros, tenha recebido o visto prévio por parte do TdC. Esta decisão de dezembro de 2006 é recordada pelo Jornal de Notícias esta quarta-feira, no rescaldo da polémica que envolve os serviços de comunicação de emergência e o seu desempenho no incêndio de Pedrógão Grande.

De acordo com o JN, o visto considera que foram violadas normas de contratação pública “que poderiam repercutir-se no resultado financeiro do contrato”. O aval foi dado com a recomendação de que no futuros fossem acautelados os interesses financeiros do Estado. Ausência de concurso público, falta de tempo para apresentar propostas e alterações às condições de caderno de encargos, são as fragilidades apontadas no visto do Tribunal de Contas, citado pelo Jornal de Notícias.

Antes da adjudicação, foi feita uma negociação com o consórcio composto pelo grupo Sociedade Lusa de Negócios (então dono do BPN), uma empresa da PT, a Motorola e a ESegur, que reduziu o valor do contrato para os privados em 52 milhões de euros. Este resultado foi conseguido graças a alterações no caderno de encargos de questões técnicas e é aqui que os juízes do TdC apontam para a violação do princípio de estabilidade, o que por sua vez, não garantiu o melhor acolhimento do princípio da concorrência.

O contrato foi adjudicado depois de António Costa ter revertido uma primeira decisão do anterior Executivo de Santana Lopes, por ter sido tomada durante um Governo de gestão. O então ministro da Administração Interna pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República sobre o procedimento do antecessor, mas acabou por adjudicar o contrato ao consórcio escolhido pelo anterior Governo, sem realizar um novo concurso público. Aliás, a primeira adjudicação também contornou o concurso público, invocando uma situação de exceção justificada pelos interesses de essenciais do Estado.

Ainda na fase conduzida sob a tutela do Governo de Santana Lopes é questionado o reduzido tempo, de apenas 65 dias, dado ao concorrente para apresentar propostas.

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