O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) indeferiu o recurso apresentado pelo canoísta ucraniano Serghei Tarnovschi, confirmando a sanção de quatro anos de suspensão por doping imposta pela Federação Internacional (ICF) da modalidade.

Além da suspensão, a ICF decidiu anular os resultados obtidos pelo atleta em 8 de agosto de 2016 nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro e consequentemente a medalha de bronze que tinha conquistado na competição.

O atleta de C1 1.000 acusou positivo num controle de doping em 8 de julho de 2016, nomeadamente o consumo da hormona de crescimento GHRP-2, incluída na lista de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidopagem (AMA).

Serghei Tarnovschi recorreu para o TAS da sanção, argumentando que a presença da substância no seu organismo se deveu à ingestão de um suplemento alimentar contaminado.

Contudo, o TAS considerou que o atleta “não foi capaz de demonstrar não ter tido a intenção de violar as normas antidoping”.

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