A falta de uma portaria está a impedir os serviços de informações de acederem a metadados das operadoras telefónicas presentes em Portugal — considerados essenciais para o combate ao terrorismo e ao crime organizado , escreve o Jornal de Notícias (JN). O diploma que irá permitir às secretas “abrir” informação encriptada contida nos registos das operadoras — como localização de um determinado indivíduo, hora e destinatários de chamadas — já foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa mas falta que o governo aprove as regras de execução da lei.

Ao JN, o Governo confirmou que o documento está a ser preparado mas que ainda não há data prevista para a sua conclusão. “A portaria esta a ser preparada por todas as entidades envolvidas no processo”, disse fonte oficial do Executivo ao jornal.

Assim que a legislação estiver em vigor, os serviços secretos portugueses terão pela primeira vez acesso aos dados que muitos dos seus congéneres europeus já têm. Isto não quer dizer, contudo, que as secretas venham a ter acesso ao conteúdo daquilo que escrevemos numa mensagem ou das transcrições dos nossos telefonemas. E também não podem realizar escutas telefónicas ao abrigo desta nova lei — as escutas só podem ser realizadas por um órgão de polícia criminal mediante promoção do Ministério Público e aprovação de um juiz de instrução criminal.

A encriptação vai incidir sobre a comunicação de dados pessoais e localização referentes a contactos via telecomunicações e internet. Na lei, publicada em Diário da República a 25 de agosto, lê-se no artigo do JN, estabelece que essas comunicações “devem observar um grau de codificação e proteção o mais elevado possível”.

O acesso aos metadados por parte dos serviços secretos terá que passar pela aprovação do Supremo Tribunal de Justiça (STI), a quem caberá garantir a “salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias” e verificar se os medidos para acesso têm fundamento. O Tribunal Constitucional tinha considerado uma versão anterior desta lei, ainda durante o governo de Passos Coelho, inconstitucional precisamente por não prever esta fiscalização judicial por parte do STI.

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