A solução para a gestão integrada do crédito em incumprimento de três dos principais bancos portugueses só abrange empréstimos com um valor nominal igual ou superior a cinco milhões de euros. Só créditos desta dimensão por titular serão elegíveis para a gestão conjunta na plataforma criada pelos bancos Caixa Geral de Depósitos, BCP e Novo Banco, pelo menos numa primeira fase.

Esta quinta-feira foi assinado o memorando de entendimento para criar a Plataforma de Gestão de Créditos Bancários, um veículo autónomo constituído através de um agrupamento complementar de empresas, que visa assegurar a coordenação entre os credores bancários destas três instituições.

Esta solução fica aquém do plano inicialmente apresentado para resolver o problema do crédito malparado em Portugal e que passava pela transferência dos empréstimos problemáticos para um veículo autónomo. O modelo do banco mau caiu por terra devido às exigências adicionais de capital por parte dos bancos e perante as restrições europeias ao financiamento do Estado ao setor bancário.

No modelo agora criado, os empréstimos em incumprimento, na sigla inglesa, NPE (non performing exposures), continuam no balanço dos bancos, mas a sua gestão será feita de forma coordenada entre os maiores credores. Para já, Caixa, BCP e Novo Banco — as instituições que têm maior exposição a este problema — mas outros bancos poderão aderir.

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Não há banco mau, nem veículo. Malparado fica nos bancos, mas gestão é partilhada

O objetivo é aumentar a “eficácia e celeridade nos processos de reestruturação dos créditos e das empresas”, de acordo com um comunicado emitido pela CGD. A instalação desta plataforma será gerida por José Manuel Correia. Quando estiver em velocidade cruzeiro, os promotores da plataforma pretendem:

  • A recuperação de crédito e celeridade nos processos de redução de NPE na carteira dos bancos;
  • Apoiar a recuperação de setores da economia portuguesa, através da reestruturação de créditos e devedores e da viabilização de ativos empresariais
  • Promover os processos de recomposição ou consolidação empresarial, na medida necessária para assegurar a viabilidade ou robustez dos devedores.
  • Facilitar e promover o acesso de empresas reestruturadas, ou em processo de reestruturação, a fontes públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a novo capital ou financiamento que impulsione a empresa restruturada.
  • Acelerar e facilitar o processo de negociação dos credores com os bancos, com vista à reestruturação das suas empresas;
  • Quando necessário, promover junto do Governo e do Banco de Portugal, alterações ao enquadramento legislativo, judicial e fiscal, como forma a tornar mais célere e eficientes os processos de reestruturação empresarial.