Está a aumentar o número de casos de pessoas que vendem o sinal que pagaram por uma casa a terceiros, fazendo dinheiro sem nunca chegar mesmo a comprar ou vender uma habitação. De acordo com o Diário de Notícias, as cedências de posição em contratos-promessa de compra e venda têm aumentado e ganho dimensão, estando debaixo de vigia do Fisco por a maioria destas estarem sujeitas ao pagamento de impostos.
Muitos primeiros compradores de casas em planta optam por vender esta sua posição de reserva de casa, algo que tem ganhado expressão por culpa da falta de ativos, pelo aumento do turismo e pela maior atratividade de Portugal a investidores estrangeiros. Estas cedências significam que, muitas vezes, a pessoa que acaba por habitar na casa é o quarto ou quinto comprador.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem reforçado as ações de controlo de pagamento do IMT, o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, por culpa do aumento deste tipo de situações. De acordo com o Código do IMT, as situações em que um contrato-promessa preveja que a posição pode ser cedida por um comprador a outra pessoa, bem como as situações em que a cedência ocorre, estão sujeitas ao imposto.
Existem, contudo, dois lados de uma mesma moeda: a de pessoas, principalmente estrangeiros, que sinalizaram a compra de uma casa e que, por alguma razão, não se vão mudar para aquela propriedade, cedendo a posição a um familiar ou conhecido; e a de pessoas que cedem a sua posição com o propósito de obter mais valias.
A primeira situação não implica pagamento de IMT, apesar de poder levar a que a AT avance com quebra de sigilo bancário para garantir que a posição foi cedida de forma gratuita. Na segunda, por sua vez, tem de se pagar o imposto. Em 2017, os estrangeiros, principalmente os franceses e os brasileiros, foram responsáveis por 20% de transacções de imóveis para habitação.