Na altura da matrícula, os encarregados de educação terão de provar que residem com os alunos que estão sob a sua responsabilidade e as declarações de honra deixam de contar. A prova terá de ser feita através dos dados entregues à Autoridade Tributária no que diz respeito à composição do agregado familiar. Mudar de encarregado de educação a meio do ano só será possível em situações excecionais.
Esta é uma das alterações introduzidas hoje pelo governo no despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019, publicado em Diário da República. A explicação do Ministério da Educação, enviada às redações através de comunicado, é simples: serve para “reforçar os mecanismos de transparência, a promover a igualdade de oportunidades e a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, bem como a garantir uma maior eficiência nos procedimentos de matrícula.”
Com estas novas regras, pretende-se mais transparência nos casos em que há delegação de encarregado de educação, ou seja, em que não são os pais dos alunos os responsáveis pelos estudantes.
Embora se saiba que muitos pais recorrem à delegação desta competências para conseguirem lugar na escola que pretendem — muitas vezes fora da sua área de residência ou local de trabalho —, o problema ganhou contornos mediáticos depois de, no ano passado, os pais de alunos que moram na área de residência do Escola Secundária D. Filipa de Lencastre terem criado o movimento cívico “Chega de moradas falsas”.
Denunciavam que muitas crianças da zona ficavam sem lugar na escola por haver outros estudantes que recorriam a moradas falsas para ali conseguirem lugar.
Agora, os pais que optem por fazer a delegação de encarregado de educação vão ter de cumprir regras mais rigorosas. Como explica o Ministério da Educação, embora se mantenha esta possibilidade, que está prevista no Estatuto do Aluno, define-se que “as prioridades que se prendem com a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”. Isto significa que os alunos terão mesmo de viver com os encarregados de educação.
E acrescenta-se outra medida: a alteração de encarregado de educação no decurso do ano letivo só será possível para casos excecionais, devidamente justificados e comprovados.
Quanto aos critérios de admissão nos estabelecimentos de ensino, há outra novidade, que já tinha sido anunciada pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, no parlamento. “Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar- se como fator de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar.”
Em termos de prioridades, a da Acção Social passará a surgir logo após à dos alunos com Necessidades Educativas Especiais e à dos estudantes que têm irmãos a frequentar a mesma escola.
O objetivo, como explica a nota do ministério liderado por Tiago Brandão Rodrigues, é reforçar “o papel fundamental que a escola tem no combate a fenómenos de segregação social, na medida em que os alunos de contextos familiares economicamente mais desprotegidos têm prioridade relativamente aos demais residentes numa mesma zona”.
Novidades há também no secundário onde os alunos para além de poderem apontar as cinco escolas da sua preferência, passam a poder inscrever também o curso em que pretendem ingressar. “Esta possibilidade reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade”, explica-se no documento enviado às redacções.
Por último, as disposições relativas à gestão da rede e à constituição de turmas passam a constar de despachos próprios.