O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que as alterações ao Estatuto do Gestor Público aprovadas pelo Governo em 2016 cumprem a Constituição e estão dentro da legalidade, rejeitando os argumentos do PSD, que tinha suscitado a fiscalização.
O PSD tinha requerido a fiscalização da constitucionalidade da norma que excecionou os administradores de determinadas instituições de crédito, nas quais se enquadra a Caixa Geral de Depósitos, das obrigações e deveres previstos no Estatuto do Gestor Público no que respeita à transparência e ao regime remuneratório.
“O presente decreto-lei não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas'”, na aceção das normas do Banco Central Europeu, foi a norma contestada pelo PSD.
No acórdão, com data de 20 de março e divulgado esta quinta-feira, o TC decidiu não declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma em causa, considerando ainda que não viola a lei, ao contrário do que defenderam os 30 deputados do PSD que requereram a fiscalização do diploma. A decisão mereceu a concordância dos 13 juízes do Palácio Ratton e apenas dois deles, Maria Clara Sottomayor e Catarina Sarmento e Castro, apresentaram declaração de voto.
No requerimento, os deputados do PSD consideraram que o objetivo da alteração foi o de isentar os então recém-nomeados administradores da CGD de todos os deveres e obrigações a que estão sujeitos os gestores públicos, como a apresentação de declaração de rendimentos, criando um regime desigual.
O PSD contestava também os efeitos da excepção no regime remuneratório, já que o Estatuto do Gestor Público limita ao valor do vencimento mensal do primeiro-ministro o vencimento mensal dos gestores públicos.
Quando anunciou a intenção de recorrer ao TC, o então líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, disse que o objetivo seria “verificar da constitucionalidade da circunstância de dentro do espaço empresarial do Estado haver um regime de excepção destinado especificamente aos administradores da Caixa Geral de Depósitos”.
No que toca ao regime remuneratório, o acórdão acolhe os argumentos do Governo no preâmbulo do decreto que alterou em 2016 o Estatuto do Gestor Público, considerando que a excepção em causa se destina a permitir uma aproximação aos valores dos salários praticados no mercado financeiro para “favorecer a competitividade das instituições de crédito públicas”.
“A diferença de tratamento originada” pela alteração à lei, “não evidencia, nem quanto ao seu fundamento, nem quanto à medida em que foi concretizada, uma opção arbitrária”, afirma o TC. “Corresponde ao invés, a uma possibilidade de conformação do interesse público ao dispor ainda do legislador democraticamente legitimado”, defende aquele tribunal, rejeitando qualquer lesão ao “princípio da igualdade”, como requeria o PSD.