Empresas de pasta e papel localizadas em Vila Velha de Ródão Foram já foram informadas das condições das novas licenças de descarga no rio Tejo às empresas Celtejo, Navigator e Paper Prime. A Celtejo, que foi apontada como a principal responsável pela concentração excessiva de material orgânico que deu origem ao fenómeno de poluição em janeiro, terá de reduzir em 52% as cargas poluentes, diz um comunicado da Agência Portuguesa do Ambiente.

A APA explica que as novas licenças seguem um novo paradigma, que considera a necessidade dos operadores se adaptarem às consequências das alterações climáticas, em particular aos fenómenos de seca e ao seu impacto na qualidade das massas de água.

Todas as licenças obrigam a uma redução da carga poluente em relação às anteriores e a criação de um período excecional, decretado pela APA, sempre que as condições meteorológicas ou as condições qualitativas e quantitativas do meio recetor – o rio Tejo – o exigirem.

No caso da Celtejo, responsável por 96% do efluente rejeitado, a licença determina uma redução de 52% da carga poluente e estabelece dois períodos: húmido (de 1 de novembro a 30 de abril) e estiagem (de 1 de maio a 31 de outubro).

As condições definidas para o período de estiagem (verão) são mais restritivas, obrigando a uma redução da carga poluente. No caso de ser declarado o período excecional, a Agência Portuguesa do Ambiente poderá impor uma redução ainda maior. As novas licenças determinam ainda às três empresas obrigações novas e mais exigentes de monitorização e de reporte do estado do efluente e, à Celtejo, também do meio hídrico recetor. As empresas têm um prazo de 10 dias para se pronunciarem sobre os termos das novas licenças.

Para a emissão destas licenças foram tidos em conta os resultados do estudo realizado pela Universidade Nova de Lisboa, que permitiram determinar a capacidade real de carga do rio Tejo.

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